Despacho normativo n.º 21/97, de 08 de Maio de 1997

Despacho Normativo n.º 21/97 O Regulamento (CEE) n.º 2069/92, do Conselho, de 30 de Junho, introduziu alterações ao Regulamento (CEE) n.º 3013/89, fixando as regras gerais do regime de atribuição do prémio aos produtores de carne ovina e caprina.

As normas de execução do referido regime foram estabelecidas, a nível comunitário, pelo Regulamento (CEE) n.º 3567/92, da Comissão, de 26 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Regulamentos (CEE) n.º 2527/94, da Comissão, de 19 de Outubro, e 1847/95, da Comissão, de 26 de Julho, e, a nível nacional, pelo Despacho Normativo n.º 370/93, de 26 de Novembro.

Considerando que os critérios previstos naquele despacho, aprovado na sequência da reforma da políticaagrícola comum (PAC), se mostram entretanto desadequados à luz da evolução do mercado da carne ovina e caprina: Nos termos do artigo 5.º-A do Regulamento (CEE) n.º 2069/92 e do artigo 15.º do Regulamento (CEE) n. 3567/92, determina-se o seguinte: 1 - A atribuição dos direitos ao prémio aos produtores de ovinos e caprinos a partir da reserva nacional, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º-B do Regulamento (CEE) n.º 2069/92, do Conselho, de 30 de Junho, será feita com a ponderação de 85% nas zonas desfavorecidas e de 15% nas não desfavorecidas, tal como são enumeradas na Portaria n. 377/88, e de acordo com os seguintes critérios prioritários: a) 1.' prioridade - jovens agricultores a título principal, que possuam capacidade profissional bastante, na acepção do disposto no Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, que se candidatem pela primeira vez e que apresentem um projecto de investimento, aprovado no âmbito dos fundos comunitários estruturais de apoio ao sector da carne de ovino/caprino, num quadro de viabilidade económica que tenha em conta o prémio à produção de ovinos/caprinos, até ao limite dos efectivos do direito ao prémio previstos no referido projecto de investimento e de acordo com a sua realização; b) 2.' prioridade - agricultores a título principal, que possuam capacidade profissional bastante, na acepção do disposto no Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, e que tenham apresentado um projecto de investimento, aprovado no âmbito dos fundos...

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