Despacho normativo n.º 36/88, de 28 de Maio de 1988

Despacho Normativo n.º 36/88 Atendendo à necessidade de clarificar alguns aspectos relacionados com a definição dos conceitos de 'capacidade profissional bastante', ou 'qualificação profissional bastante', a que se refere o Decreto-Lei n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro, determino que, para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 2.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do diploma supra-referido, conferem, respectivamente, 'capacidade profissional bastante' ou 'qualificação profissional bastante' as seguintes habilitações académicas ou profissionais: 1 - A frequência, com aproveitamento, do 3.º ano dos cursos superiores, os cursos médios, os cursos técnicos profissionais ou equivalentes e o curso prático agrícola nos domínios da agricultura, silvicultura ou pecuária, todos da responsabilidade do Ministério da Educação ou por ele reconhecido.

2 - Os cursos de empresário agrícola da responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

3 - Os cursos referidos nos n.os 1 e 2 do anexo I da Portaria n.º 338/88, que, independentemente de terem ou não beneficiado da ajuda...

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