Despacho normativo n.º 33/88, de 19 de Maio de 1988

Despacho Normativo n.º 33/88 Considerando não ser conveniente fazer repercutir no preço de venda ao público do álcool etílico puro embalado o aumento da taxa do IVA de 16% para 17%, deverão ser reduzidas, em conformidade, as margens de comercialização tanto do grossista (AGA) como dos retalhistas.

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte: 1 - O preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P, que estava fixado em 336$00 pelo Despacho...

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