Despacho Normativo N.º 58/1988 de 31 de Maio
S.R. DO TRABALHO
Despacho Normativo Nº 58/1988 de 31 de Maio
Ao abrigo da Resolução nº. 8 5/88 publicada no Jornal Oficial nº. 102 I Série de 3 de Maio que cria o Programa de Ocupação de Estudantes em Férias (POEF/88) é aprovado o Regulamento do respectivo Programa, publicado em anexo.
27 de Abril de 1988. O Secretário Regional do Trabalho, Manuel Ribeiro Arruda.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE ESTUDANTES EM FÉRIAS (POEF/88)
Artigo 1º.
(Objectivos)
A Secretaria Regional do Trabalho, através da Divisão de Promoção do Emprego da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional (DREFP), promoverá no Verão de 1988 o Programa de Ocupação de Estudantes em Férias (POEF/88) que se desenvolverá na Região Autónoma dos Açores e terá os seguintes objectivos:
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Ocupar os tempos livres dos estudantes nas férias de Verão, proporcionando aos mesmos o desenvolvimento do sentido de responsabilidade e a participação na vida colectiva, pelo exercício de um contacto enriquecedor com o mundo do trabalho.
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Contribuir para o enraizamento dos jovens na sua Região e nos seus valores sócio-culturais.
Artigo 2º.
(Destinatários)
1 _ O POEF/88 ocupará estudantes que no ano lectivo de 1987/88 tenham frequentado os 9º., 10º. e 11º. anos de escolaridade ou equivalentes, de idade inferior a 20 anos à data de 30 de Junho.
2 — A frequência no ano lectivo findo será confirmada pelo respectivo estabelecimento de ensino no boletim de inscrição previsto no nº. 1 do artigo 6º.
Artigo 3º.
(Organização)
OPOEF/88 é organizado pela Divisão de Promoção do Emprego da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional à qual, como entidade coordenadora, compete:
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Aprovar os projectos integral ou parcialmente tendo em conta as necessidades de interesse colectivo mais prementes e que melhor se enquadrem no espírito do Programa;
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Gerir e acompanhar o POEF/88 com a colaboração dos Centros de Emprego;
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Garantir o pagamento das compensações pecuniárias aos estudantes que participarem no Programa;
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Apresentar à entidade financiadora todos os comprovativos das despesas até 15 dias após o termo do Programa;
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Fornecer os impressos de suporte ao funcionamento do POEF/88.
Artigo 4º.
(Duração)
1 _ O Programa de Ocupação de Estudantes em Férias (POEF/88) terá inicio no dia 4 de Julho e termo a 12 de Agosto.
2 — O horário de ocupação no programa será de 6 horas diárias, dividido por dois períodos sendo o primeiro das 9h às 12.30h e o segundo das 14h às 16,30 h.
Artigo 5º.
(Descanso...
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