Despacho Normativo N.º 58/1988 de 31 de Maio

S.R. DO TRABALHO

Despacho Normativo Nº 58/1988 de 31 de Maio

Ao abrigo da Resolução nº. 8 5/88 publicada no Jornal Oficial nº. 102 I Série de 3 de Maio que cria o Programa de Ocupação de Estudantes em Férias (POEF/88) é aprovado o Regulamento do respectivo Programa, publicado em anexo.

27 de Abril de 1988. O Secretário Regional do Trabalho, Manuel Ribeiro Arruda.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE ESTUDANTES EM FÉRIAS (POEF/88)

Artigo 1º.

(Objectivos)

A Secretaria Regional do Trabalho, através da Divisão de Promoção do Emprego da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional (DREFP), promoverá no Verão de 1988 o Programa de Ocupação de Estudantes em Férias (POEF/88) que se desenvolverá na Região Autónoma dos Açores e terá os seguintes objectivos:

  1. Ocupar os tempos livres dos estudantes nas férias de Verão, proporcionando aos mesmos o desenvolvimento do sentido de responsabilidade e a participação na vida colectiva, pelo exercício de um contacto enriquecedor com o mundo do trabalho.

  2. Contribuir para o enraizamento dos jovens na sua Região e nos seus valores sócio-culturais.

    Artigo 2º.

    (Destinatários)

    1 _ O POEF/88 ocupará estudantes que no ano lectivo de 1987/88 tenham frequentado os 9º., 10º. e 11º. anos de escolaridade ou equivalentes, de idade inferior a 20 anos à data de 30 de Junho.

    2 — A frequência no ano lectivo findo será confirmada pelo respectivo estabelecimento de ensino no boletim de inscrição previsto no nº. 1 do artigo 6º.

    Artigo 3º.

    (Organização)

    OPOEF/88 é organizado pela Divisão de Promoção do Emprego da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional à qual, como entidade coordenadora, compete:

  3. Aprovar os projectos integral ou parcialmente tendo em conta as necessidades de interesse colectivo mais prementes e que melhor se enquadrem no espírito do Programa;

  4. Gerir e acompanhar o POEF/88 com a colaboração dos Centros de Emprego;

  5. Garantir o pagamento das compensações pecuniárias aos estudantes que participarem no Programa;

  6. Apresentar à entidade financiadora todos os comprovativos das despesas até 15 dias após o termo do Programa;

  7. Fornecer os impressos de suporte ao funcionamento do POEF/88.

    Artigo 4º.

    (Duração)

    1 _ O Programa de Ocupação de Estudantes em Férias (POEF/88) terá inicio no dia 4 de Julho e termo a 12 de Agosto.

    2 — O horário de ocupação no programa será de 6 horas diárias, dividido por dois períodos sendo o primeiro das 9h às 12.30h e o segundo das 14h às 16,30 h.

    Artigo 5º.

    (Descanso...

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