Despacho Normativo N.º 17/1978 de 22 de Maio

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 17/1978 de 22 de Maio

A rotura do abastecimento do leite às populações que de há tempos a esta parte se vem verificando em diversas zonas do Arquipélago, com consequências graves na sua dieta alimentar, impõem uma solução de emergência, por parte do Governo Regional.

Assim, e até à publicação dos novos preços para o leite de consumo em natureza, são afixados provisoriamente, preços de venda ao público, que irão resolver de imediato as situações anómalas até agora verificadas.

Neste termos, determino o seguinte:

  1. - A venda ao público de leite integral, em natureza, sem pré-tratamento, não embalado, fica sujeita ao regime de preços máximos.

  2. -A venda de leite referido no número anterior só poderá ser efectuada nas localidades onde não haja distribuição organizada e até que a mesma venha a acontecer.

  3. - O preço de venda de leite integral denominado «cru» será o seguinte por litro:

    Em...

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