Despacho normativo n.º 94/92, de 09 de Junho de 1992

Despacho Normativo n.º 94/92 Considerando que o ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante ao relançamento do ensino profissional e técnico-profissional, devido à sua história e às suas características, que o vocacionam para a inovaçãopedagógica; Considerando a oportunidade de dar viabilidade à 'liberdade de aprender e ensinar', consagrada no artigo 5.º da Constituição da República Portuguesa; Considerando que é urgente fornecer aos jovens formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada: Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967: Determino o seguinte: 1 - São criados no Instituto de Educação e Desenvolvimento (INED), como experiência pedagógica, a desenvolver nos termos do presente despacho, os cursos técnico-profissionais de Electrónica, Desenhador de Construção Civil, Informática de Gestão e Comunicação Social.

2 - Os cursos técnico-profissionais de Electrónica, Desenhador de Construção Civil, Informática de Gestão e Comunicação Social visam a formação de profissionais de nível intermédio, simultaneamente com uma preparação geral equivalente às áreas do ensino secundário.

3 - Os cursos técnico-profissionais de Electrónica, Desenhador de Construção Civil, Informática de Gestão e Comunicação Social exigem como habilitação de ingresso o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, têm a duração de três anos, correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, e são ministrados de acordo com os planos de estudo que constam, respectivamente, dos anexos I, II, III e IV ao presente despacho, que dele são parte integrante.

4 - Os planos de estudo incluem as componentes de formação geral, formação específica e formação tecnológica, podendo comportar estágios de aproximação à vida activa, pós-escolares ou...

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