Despacho normativo n.º 85/92, de 05 de Junho de 1992

Despacho Normativo n.º 85/92 Considerando que o ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante ao relançamento do ensino profissional e técnico-profissional, devido à sua história e às suas características, que o vocacionam para a inovaçãopedagógica; Considerando a oportunidade de dar viabilidade à 'liberdade de aprender e ensinar', consagrada no artigo 5.º da Constituição da República Portuguesa; Considerando que é urgente fornecer aos jovens formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada: Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967: Determino o seguinte: 1 - Nos termos do presente despacho, é homologado o curso técnico-profissional de Informática de Gestão, a funcionar no Externato Atlântico, em Peniche, desde 1985-1986.

2 - O curso técnico-profissional de Informática de Gestão visa a formação de profissionais de nível intermédio no campo da informática, simultaneamente com uma preparação geral equivalente às áreas do ensino secundário.

3 - Para ingresso no curso técnico-profissional de Informática de Gestão é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

4 - O curso técnico-profissional de Informática de Gestão tem a duração de três anos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, e é ministrado de acordo com o plano de estudos definido no quadro anexo ao Despacho Normativo n.º 142/84, de 22 de Agosto.

5 - O plano de estudos inclui as componentes de formação geral, formação específica e formação técnico-profissional...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT