Despacho Normativo N.º 43/1980 de 11 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 43/1980 de 11 de Junho

Considerando a educação de adultos numa perspectiva de educação permanente;

Considerando que a «educação permanente» designa, por si, um projecto global, que tanto pode reestruturar o sistema educativo existente como desenvolver todas as possibilidades de formação fora desse sistema;

Considerando que um dos objectivos do Plano Regional é: «Reduzir o analfabetismo e eliminar as dificuldades e carências impeditivas de acesso aos vários graus de ensino»;

Considerando a necessidade de se proceder a um alargamento das actividades da Educação Permanente na Região;

Determino:

Que seja efectuado o destacamento de um professor primário por cada concelho da Região, o qual será designado de animador/monitor;

Esgotadas as possibilidades de se efectuar o recrutamento citado no número anterior, poder-se-á recorrer ao regime de acumulação;

No caso de ainda não ser possível dar cumprimento ao exigido no n.º 2, optar-se-á pela colaboração de pessoas de reconhecida competência ligadas ao meio;

O horário a ser cumprido pelos professores em regime de destacamento, é o que vier a ser determinado em diploma posterior, e de acordo com as actividades a programar;

Os animadores/monitores integrados no âmbito da Educação Permanente receberão uma formação específica e adequada ao desempenho das suas funções;

As actividades a desenvolver pelos animadores/monitores serão as seguintes:

Efectuar o levantamento sócio-económico-cultural na área da freguesia ou concelho;

Estimular o associativismo local, com o objectivo de incentivar o exercício de actividades culturais;

Realizar o levantamento e...

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