Despacho Normativo N.º 30-A/2003 de 31 de Julho

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 30-A/2003 de 31 de Julho

Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o Governo Regional procura que sejam os mais baixos possíveis.

Considerando as variações do preço do petróleo no mercado internacional, justifica-se proceder a uma correcção no preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de electricidade.

Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, n.º 1.º da Portaria n.º 13/2002, de 7 de Fevereiro, e n.º 7 do n.º 2.º do anexo à Resolução n.º 186-B/2002, de 19 de Dezembro, determino:

  1. Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de electricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha:

    São Miguel - 0,23 €/kg

    Terceira - 0,26 €/kg

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT