Despacho Normativo N.º 100/2000 de 6 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 100/2000 de 6 de Julho

Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 227.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março, conjugados com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - 0 peditório da Fundação Portuguesa de Cardiologia, autorizado por despacho de 9 de Maio de 2000, será realizado nos dias 24 e 25 de Junho de 2000;

2- A entidade agora autorizada fica obrigada à prestação de contas nos termos do n.º 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março.

16 de Junho de 2000. - 0 Presidente do Governo, Carlos Manuel Martins do Vale César.

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