Despacho normativo n.º 31/2000, de 31 de Julho de 2000

Despacho Normativo n.º 31/2000 Pelo Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, foi definido o regime de licenciamento e de fiscalização dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social do âmbito da segurança social relativas, nomeadamente, a pessoas idosas.

O diploma teve em vista promover o bem-estar dos utentes dos estabelecimentos, prevendo medidas que acautelam o exercício dos seus direitos, nomeadamente ao determinar-se, no artigo 28.º e para os estabelecimentos 'a funcionar em regime de internato', a obrigatoriedade da celebração de contratos de alojamento e prestação de serviço com os utentes ou seus familiares, donde constem os principais direitos e obrigações de ambas as partes.

O diploma não se aplica, porém, nos termos da alínea a) do artigo 3.º, aos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social em relação aos quais hajam sido celebrados acordos de cooperação com os centros regionais de segurança social. A exclusão não impede, porém, a aplicação a estes equipamentos de idênticas garantias de exercício dos direitos dos utentes. Conforme se refere no preâmbulo do diploma foi feita tal limitação ao seu âmbito de aplicação 'por se entender que através dos acordos se poderá atingir objectivo idêntico ao do licenciamento, no que respeita à exigência de condições adequadas de funcionamento'.

Encontra-se em fase de preparação a revisão da legislação aplicável àqueles acordos, nomeadamente do Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 1.' série-B, n.º 116, de 20 de Maio de 1992.

Tratando-se, porém, de uma revisão de todo o sistema de cooperação, com a concretização dos princípios definidos no pacto de cooperação para a solidariedade social e a harmonização de diferentes modelos de cooperação adoptados pelos vários ministérios envolvidos, a preparação dessa revisão não se encontra ainda concluída.

Impõe-se, entretanto, independentemente da conclusão dessa revisão, clarificar aspectos do citado despacho normativo que mais directamente respeitam à garantia dos direitos dos utentes e que poderão, em especial, relacionar-se com a imprescindível salvaguarda da autonomia das pessoas idosas acolhidas em lares, cuja importância foi devidamente sublinhada durante o ano findo, enquanto Ano Internacional das Pessoas Idosas. Essa clarificação visa também um dos objectivos da cooperação já consagrado no citado pacto de cooperação, ou seja 'a promoção da dignidade e da...

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