Despacho normativo n.º 36/2004, de 30 de Julho de 2004

Despacho Normativo n.º 36/2004 O Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, ao criar o Fundo Florestal Permanente, junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), veio dar cumprimento ao disposto na Lei de Bases da Política Florestal, de 17 de Agosto de 1996, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003, de 17 de Novembro, que determina a criação do Fundo.

A Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, estabeleceu o Regulamento de Gestão do Fundo Florestal Permanente, importando agora definir o seu programa de apoios para 2004.

Assim, tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, que define e regula o quadro legal daquele Fundo, determino o seguinte: 1 - É aprovado o programa de apoios, anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 29 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.

ANEXO PROGRAMA DE APOIOS PARA 2004 DO FUNDO FLORESTAL PERMANENTE O programa de apoios financeiros a conceder pelo Fundo Florestal Permanente (FFP), que constitui o anexo ao Regulamento constante da Portaria n.º 679/2004, de 19 de Junho, enquadra-se no estipulado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, que cria o FFP, e destina-se a vigorar em 2004.

No contexto da actual fase de início das operações do FFP, os apoios deverão ser dirigidos prioritariamente para as áreas da prevenção e protecção da floresta contra os incêndios e do ordenamento e gestão florestal, incluindo o planeamento e gestão integrada das intervenções de recuperação dos espaços florestais percorridos pelos incêndios de 2003.

Assim, sem prejuízo do cumprimento destas prioridades, e no quadro das disponibilidades orçamentais existentes, a concessão de apoios pode ser ampliada a outras áreas previstas na legislação do FFP. Nestes pressupostos, os apoios incidem, no presente ano, nas seguintes áreas: 1) Prevenção e protecção da floresta contra incêndios; 2) Promoção do ordenamento e gestão florestal; 3) Apoio à reestruturação fundiária, emparcelamento e aquisição de terras; 4) Promoção de sistemas de gestão florestal sustentável; 5) Apoio a acções específicas de investigação aplicada, demonstração e experimentação.

1 - Prevenção e protecção da floresta contra incêndios. - As acções consideradas nesta área enquadram-se nos objectivos previstos na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março.

1.1 - Os apoios a conceder abrangem as seguintes acções: i) intervenções de silvicultura preventiva, desde que não enquadráveis na acção n.º 3.1 da medida n.º 3 do PO Agro, incluindo acções de gestão de combustíveis, onde se enquadra o fogo controlado, a desenvolver no calendário e de acordo com normas técnicas e funcionais constantes de regulamentação específica, e acções de corte e ou remoção de biomassa vegetal e de manutenção de baixa carga combustível, quando incidam em áreas geográficas abrangidas por núcleos críticos e pelas classes de alta e muito alta probabilidade de ocorrência de incêndios da zonagem do continente; ii) sinalização de áreas prioritárias de acesso condicionado, após parecer da autoridade florestal nacional; iii) financiamento adicional das actividades e investimentos da administração central para acções de prevenção insuficientemente dotadas e que...

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