Despacho normativo n.º 212/80, de 23 de Julho de 1980

Despacho Normativo n.º 212/80 O Despacho Normativo n.º 9-T/80, publicado no Diário da República, 1.' série, de 9 de Janeiro, concedeu à Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., ao abrigo do disposto no artigo único da Lei n.º 32/79, de 7 de Setembro, a isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas.

No mesmo sentido, com referência à designação inicial de Portugal Re - Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P., foi publicado idêntico despacho do Ministro das Finanças no Diário da República, 3.' série, de 23 de Janeiro de 1980.

Após a publicação do Decreto-Lei n.º 403/79, de 22 de Setembro, que operou a fusão das cinco empresas de resseguros nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março, houve que alterar algumas disposições daquele diploma de fusão, o que se verificou por força do Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de Dezembro, que modificou os respectivos artigos 1.º e 6.º Tais alterações foram impostas por via...

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