Despacho Normativo N.º 80/1985 de 9 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 80/1985 de 9 de Julho

Tendo em conta a insuficiência de docentes, em exercício no ensino primário, para assegurar o regular funcionamento de todos os lugares existentes;

Atendendo a que o desempenho de actividades na Educação Permanente e na coordenação concelhia de Educação Física, respectivamente no âmbito das Direcções Regionais de Orientação Pedagógica e de Educação Física e Desportos, necessita igualmente de ser assegurada por professores do ensino primário.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 7.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 266/77, de 1 de Julho e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto.

Determina-se:

  1. O desempenho de funções por professores do ensino primário no âmbito da Educação Permanente e de Educação Física será assegurado em regime de acumulação, sempre que não seja possível a sua substituição por outros professores.

  2. Os professores nas condições atrás mencionadas serão remunerados pelo serviço efectivamente prestado não podendo a remuneração ser superior a mais de metade do correspondente à letra atribuída aos professores da 1.ª fase do escalão 5 da tabela de vencimentos a que se refere o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.

  3. As autorizações de acumulações, ao abrigo do presente despacho, serão concedidas por despacho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT