Despacho Normativo N.º 3/1979 de 13 de Fevereiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho Normativo Nº 3/1979 de 13 de Fevereiro

1 - Os trabalhos de implementação da Lei das Finanças Locais revestem-se de um âmbito e de uma importância que transcendem a Administração Local, reflectindo-se de forma fundamental sobre a Administração Regional Autónoma.

Aquela Lei implica urna relevante reforma na Administração Pública, no País e na Região, que necessita de um trabalho aturado e com a participação dos vários departamentos regionais, além de elementos ligados à Administração Local.

Assim, é nomeado um Grupo de Trabalho constituído por:

1 representante da Presidência do Governo:

- Dr. Artur da Cunha Oliveira

1 representante da Secretaria Regional das Finanças:

- Dr. André Manuel de Aguiar Sequeira de Medeiros

2 representantes da Secretaria Regional da Administração Pública:

- Dra. Maria Adelaide dos Santos Nisa Ruano

Dr. Luís Augusto de Abreu Monteiro Aguiar

1 representante da Secretaria Regional do Equipamento Social:

- Director Regional Victor Manuel Lemos Macedo da Silva

2 chefes de secretaria de câmara municipal:

- António Luís de Mendonça, Câmara Municipal de Ponta Delgada

- João Manuel Branco, Câmara Municipal de Vila Franca do Campo

2 - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Presidência do Governo Regional e iniciará imediatamente os seus trabalhos, funcionando na Secretaria Regional da Administração Pública com o apoio técnico da Direcção Regional da Administração Local e apoio administrativo dos serviços competentes da Secretaria Regional da Administração Pública, sem prejuízo de poder recorrer ao apoio de quaisquer serviços regionais e das autarquias locais, mediante pedido formulado através do respectivo Coordenador ao Secretário Regional da Administração Pública.

3 - O Grupo de Trabalho proporá a constituição dos subgrupos que forem considerados necessários para determinados assuntos específicos, os quais poderão ser...

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