Despacho normativo n.º 41/77, de 14 de Fevereiro de 1977

Despacho Normativo n.º 41/77 A situação de anormalidade verificada na marinha de comércio, pondo em causa o abastecimento ao País de produtos alimentares e outros bens essenciais, determinou a requisição civil dos navios e dos trabalhadores do mar, nos termos da Portaria n.º 75/77, de 14 de Fevereiro.

O n.º 5.º da referida Portaria estabelece a constituição de uma comissão directiva com competência para a prática de actos de gestão pontuais.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro,determina-se: 1. A comissão directiva será constituída por: Representante do Ministro dos Transportes e Comunicações: Dr. Aires Rosa Calhau Reis, que presidirá; Dois representantes do armamento nacionalizado: Engenheiro João Lopes da Silva e Dr. Mário Ferreira.

  1. Compete à comissão directiva: Determinar a activação dos navios e tripulações que garantam as ligações com as ilhas adjacentes e o abastecimento do País em ramas e derivados de petróleo, minérios e...

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