Despacho normativo n.º 30/2007, de 10 de Agosto de 2007
Despacho normativo n.o 30/2007
As mudanças ocorridas na sociedade portuguesa nas últimas décadas, em resultado de sucessivos movimentos migratórios, colocam constantes desafios às escolas que, num esforço suplementar, procuram fazer da diversidade um factor de coesáo e de integraçáo.
A heterogeneidade sócio-cultural e a diversidade linguística da respectiva populaçáo escolar representam uma riqueza singular que implica a criaçáo de condiçóes pedagógicas e didácticas inovadoras capazes de lhe proporcionar a adequada aprendizagem da língua portuguesa em todas as áreas do saber e da convivência.
Numa sociedade multicultural, como é a portuguesa, o reconhecimento e o respeito pelas necessidades individuais de todos os alunos e, em particular, pelas necessidades específicas dos alunos recém-chegados ao sistema educativo nacional devem ser assumidos como princípio fundamental através da construçáo de projectos curriculares que assegurem condiçóes equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo.
Tal princípio é garantido quer por diversos instrumentos da ordem jurídica constitucional e infraconstitucional portuguesa quer ainda no âmbito das normas constantes de diversos instrumentos de direito internacional ratificados e subscritos pelo Estado Português.
De acordo com o consignado no Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, diploma que regulamenta a Reforma do Ensino Secundário, compete às escolas proporcionar actividades curriculares específicas com o objectivo de reforçar a aprendizagem do Português, bem como a sua aprendizagem como segunda língua por alunos com outra língua materna.
Tendo também presente o disposto no Decreto-Lei n.o 227/2005, de 28 de Dezembro, diploma que define o regime de concessáo de equivalência de habilitaçóes de sistemas educativos estrangeiros a habilitaçóes do sistema educativo português, os alunos que ingressam no sistema educativo nacional devem beneficiar de apoio pedagógico adequado à sua situaçáo e enquadrado no projecto educativo do estabelecimento de ensino, apoio que se deve centrar na superaçáo de dificuldades verificadas, designadamente no domínio da língua portuguesa.
Incumbe, pois, às escolas e aos agrupamentos de escolas, no âmbito da sua autonomia e no respeito pelos princípios consagrados nos citados diplomas legais, encontrar respostas adequadas para que estes alunos usufruam de actividades que lhes garantam um domínio suficiente da língua portuguesa enquanto veículo dos saberes escolares, permitindo a sua integraçáo no sistema educativo nacional.
Neste quadro, ao abrigo do...
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