Despacho normativo n.º 246/94, de 18 de Abril de 1994

Despacho Normativo n.° 246/94 Considerando o Regulamento (CEE) n.° 1035/72, do Conselho, de 18 de Maio de 1972, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas; Considerando o Regulamento (CEE) n.° 2251/92, da Comissão, de 29 de Julho de 1992, relativo ao controlo de qualidade das frutas e produtos hortícolas frescos; Considerando que, nos termos deste último regulamento, os Estados membros devem estabelecer um registo dos operadores e importadores de frutas e produtos hortícolas, atribuindo a cada um deles um número de inscrição, e que importa definir em Portugal as regras de aplicação da referida legislação comunitária que é de aplicação directa e imediata: Determina-se o seguinte: 1 - Todos os operadores e importadores de frutas e produtos hortícolas deverão proceder, no prazo de 60 dias após a publicação do presente despacho ou do início da respectiva actividade, à sua inscrição no Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1000 Lisboa, indicando o nome ou denominação social, a sede, número de telefone, de telefax e telex, o número de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual e a qualidade em que intervêm no mercado.

2 - Para efeitos do n.° 1 entende-se por: a) Operador: toda a pessoa singular ou colectiva que apresente uma mercadoria de origem comunitária, ou a coloque em livre prática, para efeitos de comercialização no território comunitário ou de exportação para países terceiros; b) Importador...

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