Despacho normativo n.º 38/92, de 13 de Março de 1992

Despacho Normativo n.º 38/92 A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) consagra como modalidades especiais de educação escolar, entre outras, a educação especial e a formação profissional.

Cada uma destas modalidades, sendo parte integrante da educação escolar, rege-se por disposições especiais de acordo com os objectivos a atingir, orientados sempre para a recuperação e integração sócio-educativa e profissional dos indivíduos com necessidades específicas devidas a deficiências físicas e mentais.

Contudo, a experiência mostra que as soluções até agora adoptadas no nosso sistema regular de ensino e aplicáveis a estes alunos resultam por vezes inadequadas e ineficazes, quer pela especificidade por vezes própria da deficiência quer pelas características individuais de cada deficiente.

Assim: Considerando que, após o 9.º ano de escolaridade, não são autorizadas no ensino regular turmas especiais para deficientes auditivos; Considerando que os portadores de deficiência auditiva, quando integrados em turmas normais no 10.º ano de escolaridade, revelam frequentemente dificuldades de relacionamento interpessoal com professores e colegas, bem como acentuadas dificuldades de compreensão de saberes curricularmente exigidos e pedagogicamente ministrados em aulas normais; Considerando que para este nível de escolaridade não existem modalidades de educação que dêem resposta satisfatória às necessidades e interesses de grande parte destes alunos, causando-lhes uma certa insatisfação e insegurança nas expectativas quanto ao futuro sócio-profissional: Nos termos do disposto nos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte: 1 - É criado o curso de técnico auxiliar administrativo, adiante designado 'curso administrativo', exclusivamente destinado a deficientes auditivos.

2 - O curso terá a duração de três anos e o respectivo plano de estudos consta do mapa I anexo a este despacho. O plano de estudos inclui as componentes de formação científica, sócio-cultural e técnica, tecnológica e prática, com a carga horária das disciplinas adaptada aos conteúdos...

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