Despacho normativo n.º 23/90, de 19 de Março de 1990

Despacho Normativo n.º 23/90 Pelo Despacho Normativo n.º 102/83, de 30 de Abril, foi definido o valor da taxa de utilização dos centros de classificação de ovos.

Essa fixação visou uniformizar o valor a ser cobrado pelo IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas aos utentes dos três centros de classificação pertencentes àquele organismo: o de Lisboa, o de Coimbra e o do Porto. Como se depreende, não se trata de uma taxa propriamente dita, mas de um custo pela prestação de um serviço a terceiros.

No caso dos centros privados, eles classificam, quase exclusivamente, ovos da sua produção ou dos aviários neles integrados e os que eventualmente vão adquirir no mercado, não sendo a estes casos aplicável o referido despacho normativo.

Com a transferência de gestão dos três...

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