Despacho normativo n.º 70/88, de 13 de Agosto de 1988

Despacho Normativo n.º 70/88 Considerando que o Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, deixou por definir as habilitações próprias para a leccionação da disciplina de Religião e Moral Católicas; Considerando que de tal situação resultam prejuízos para o sistema de ensino e para os próprios professores; Considerando, assim, que importa, ainda que a título transitório e até à regulamentação da Lei de Bases do Sistema Educativo, superar a existência de tal lacuna: Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro,determina-se: 1 - As habilitações consideradas como próprias para a leccionação da disciplina de Religião e Moral Católicas dos ensinos preparatório e secundário são as constantes do mapa anexo ao presente despacho.

2 - As habilitações a que se refere o número anterior são aplicáveis, para efeitos de colocação e contratação, a partir do ano lectivo de 1988-1989 e, para efeitos de vencimento e demais remunerações, a partir de 1 de Outubro de 1988, inclusive.

3 - O presente despacho aplica-se com salvaguarda dos direitos adquiridos à data da respectiva publicação.

Ministérios das Finanças e da Educação, 25 de Julho de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 70/88 1 - Licenciaturas em: Teologia pela Universidade Católica Portuguesa ou universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja considerada equivalente à primeira; Ciências Religiosas pela Universidade Católica Portuguesa ou por universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja considerada equivalente à primeira; Qualquer licenciatura noutra especialidade ou alínea, acrescida de um curso de completamento de habilitação em Ciências Morais e Religiosas (ver nota a).

2 - Cursos superiores: Bacharelato em Teologia ou em Ciências Religiosas pela Universidade Católica Portuguesa ou por universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja considerado equivalente ao primeiro; Teologia ou Teológico ministrado por: Seminários maiores diocesanos; Seminários...

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