Despacho normativo n.º 70/87, de 13 de Agosto de 1987

Despacho Normativo n.º 70/87 O ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante ao relançamento do ensino profissional e técnico-profissional, devido à sua história e às suas características específicas que o vocacionam para a inovaçãopedagógica.

A oportunidade de dar viabilidade à 'liberdade de aprender e ensinar' está consagrada no artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa.

Considerando a necessidade de fornecer aos jovens formação adequada no desempenho de uma profissão qualificada; Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967: Determino: 1 - É criado no Instituto Nun'Alvres, Caldas da Saúde, Santo Tirso, como experiência pedagógica, a desenvolver nos termos do presente despacho, o curso técnico-profissional de informática de sistemas.

2 - O curso de técnico de informática de sistemas visa a formação de profissionais qualificados, de nível intermédio, no campo da informática, simultaneamente com uma preparação geral equivalente às áreas do ensino secundáriocomplementar.

3 - Para ingresso no curso de técnico de informática de sistemas é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

4 - O curso de técnico de informática de sistemas tem a duração de três anos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, e será ministrado de acordo com o plano de estudos que consta do quadro anexo ao presente despacho.

5 - O plano de estudos insere-se, em linhas gerais, no modelo actual do ensino secundário complementar, incluindo as componentes de formação geral, formação específica e formação técnico-profissional, substituindo esta última a componente de formação vocacional da actual área B e podendo comportar estágios de aproximação à vida activa, pós-escolares ou incluídos no...

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