Despacho normativo n.º 74/86, de 28 de Agosto de 1986

Despacho Normativo n.º 74/86 Na sequência de dúvidas que se fizeram sentir quanto à questão da susceptibilidade de o vogal substituto do presidente das comissões regionais de turismo ser simultaneamente vogal da comissão executiva, foi publicado o Despacho Normativo n.º 67/84, de 27 de Março.

No entanto, considerada a experiência havida, e por não se aplicar a este caso o n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei no 327/82, de 16 de Agosto, determino, nos termos do artigo 25.º desse mesmo diploma, que passe a vigorar a seguinteinterpretação: 1 - De entre os vogais da comissão executiva das regiões de turismo eleitos pela respectiva comissão regional nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto, poderá ser eleito um vogal substituto do presidente da comissão regional.

2 - Nas faltas ou impedimentos do presidente da...

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