Despacho normativo n.º 23/85, de 08 de Abril de 1985

Despacho Normativo n.º 23/85 Considerando que importa introduzir algumas alterações nas habilitações próprias e suficientes para a leccionação nos ensinos preparatório e secundário constantes do mapa a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro: Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro: Determina-se: 1 - No mapa anexo a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, são introduzidas as seguintes alterações: 1.1 - Ensino preparatório: 2.º grupo - Português e Francês: No 1.º escalão de habilitações próprias é incluída a licenciatura em Estudos Portugueses.

3.º grupo: No 3.º escalão de habilitações próprias é incluída a licenciatura em Relações Internacionais, desde que a língua A seja a língua inglesa.

No 1.º escalão das habilitações suficientes é incluída a licenciatura em Relações Internacionais, desde que a língua B seja a língua inglesa.

1.2 - Ensino secundário: 7.º grupo - Economia: A licenciatura em Gestão e Administração Pública incluída no 4.º escalão de habilitações próprias passa a constar do 2.º escalão de habilitações próprias do mesmogrupo.

A habilitação conferida por 12 cadeiras da licenciatura em Gestão e Administração Pública, desde que duas delas sejam da área económica, passa a constar no 2.º escalão das habilitações suficientes.

8.º grupo A -...

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