Despacho normativo n.º 191/78, de 23 de Agosto de 1978

Despacho Normativo n.º 191/78 A considerável incidência negativa que a importação de bens alimentares tem na nossa balança de pagamentos, aliada às potencialidades existentes para a produção dos referidos bens e também para a sua industrialização, aconselha a que, de futuro, se procure incentivar, tanto quanto possível, uma salutar actuação interligada, neste sector, das Secretarias de Estado do Comércio Interno (SECI) e do Comércio Externo (SECE), do Ministério do Comércio e Turismo, da Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas (SECIA), do Ministério da Agricultura e Pescas e da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras (SEIET), do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Com efeito, há que introduzir neste sector os mesmos princípios de concepção, análise económica, estudo e desenvolvimento tecnológico, projecto, instalação e lançamento que têm assegurado o êxito de diversas iniciativas noutros sectores industriais.

Para tanto é indispensável integrar, para o lançamento de cada empreendimento, a dimensão dos mercados interno e externo, a mais correcta implantação territorial e a adequada produção de matérias-primas, em qualidade e quantidade, bem como a adequada escolha de know-how, produção e montagem de equipamentos e definição da correcta especificação das matérias-primas.

O interesse nacional exige que, de futuro, todas as iniciativas no campo das indústrias alimentares sejam observadas e tratadas, desde início, na óptica integrada dos seus factores, isto é: matérias-primas - know-how - equipamentos - mercado - implantação.

Quando seja identificado por qualquer um dos Ministérios interessados, ou até por entidades que lhes são estranhas, o interesse ou a necessidade de levar a cabo qualquer iniciativa industrial no campo alimentar, imediatamente se deverá desencadear um processo de análise pluridisciplinar, que permita: a) Definir o volume previsível do mercado interno e externo e as respectivas condições de preço e comercialização; b) Avaliar das possibilidades de dispor de know-how nacional, ou escolher adequado now-how estrangeiro, recolher as especificações dos equipamentos e investigar da sua possível produção pela indústria nacional; c) Analisar as possibilidades de produção das matérias-primas adequadas em quantidade e qualidade, face à aptidão dos solos nacionais; indicar, em consequência, a correcta localização da futura unidade industrial; catalisar, em tempo oportuno, a actuação dos...

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