Despacho Normativo N.º 71/1990 de 20 de Março
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Despacho Normativo Nº 71/1990 de 20 de Março
Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, são aprovados os programas das provas de conhecimentos dos concursos para provimento nas categorias abaixo indicadas, os quais são publicados em anexo ao presente Despacho Normativo e dele fazem parte integrante.
20 de Fevereiro de 1990. - O Secretário Regional da Administração Interna, Carlos Henrique da Costa Neves. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Aurélio Henrique Silva Franco da Fonseca.
ANEXO
Programas das provas de conhecimentos dos concursos para provimento nos lugares de auxiliar administrativo, auxiliar de limpeza e servente, telefonista e motorista do quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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Auxiliar administrativo
1.1 Prova escrita, com a duração máxima de 1 hora, visando avaliar, de um modo global, conhecimentos de nível da escolaridade obrigatória, constando de composição sobre um tema respeitante à vivência do cidadão comum, em que se evidencie:
Utilização adequada dos sinais de pontuação (vírgula, ponto final, ponto de interrogação e ponto de exclamação);
Utilização correcta de letras maiúsculas;
Correcção ortográfica do vocabulário utilizado.
1.2 Prova escrita, coma duração máxima de 30 minutos, sobre números e numeração, nomeadamente:
Representar números até ao milhão;
Calcular somas, diferenças e produtos com números decimais;
Calcular o quociente de números inteiros e décimas, com divisões de dois ou mais algarismos.
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Auxiliar de limpeza e servente
2.1 Prova escrita, com a duração máxima de 1 hora, que visará avaliar, de modo geral, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemáticas, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
2.2 Prova prática, com a duração máxima de 4 horas, que visará avaliar o desempenho do candidato em tarefas relacionadas com o conteúdo funcional do cargo, nomeadamente arrumação e limpeza de instalações.
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Telefonista
3.1 Prova escrita, com a duração máxima de 1 hora, visando avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, constando de composição sobre um tema respeitante à vivência do cidadão comum, em que se evidencie:
Utilização adequada dos sinais de pontuação (vírgula...
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