Despacho n.º 9988/2020

Data de publicação16 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 9988/2020

Sumário: Delegação de competências no âmbito da aquisição da estação de manutenção de nível intermédio para mísseis - JEC HARPOON.

Considerando que a estação de manutenção de nível intermédio dos mísseis HARPOON - Missile Subsystem Test Set (MSTS), existente no Reino da Holanda e partilhada pelas nações aderentes ao Memorandum of Understanding (MoU) HARPOON, de 18 de janeiro de 1982, se encontra inoperacional, o que compromete a existência de mísseis certificados para sustentar as dotações da Marinha e da Força Aérea;

Considerando que a reparação da MSTS não é economicamente viável devido a problemas de obsolescência técnica e logística, conforme concluído nas reuniões do consórcio Joint Executive Committe (JEC) HARPOON, e que a manutenção da capacidade de certificação dos mísseis HARPOON no Reino da Holanda envolve a aquisição de uma nova estação de manutenção de nível intermédio, a Joint Common Test Set (JCTS);

Considerando o exposto na informação n.º 22/DAF da DN/SM, de 24 de abril de 2020, onde a Marinha indica que a aquisição da JCTS através do JEC HARPOON é a solução economicamente mais vantajosa para certificação dos mísseis HARPOON, face às hipóteses alternativas ponderadas;

Considerando que a nova estação de manutenção de nível intermédio JCTS será adquirida na modalidade de equal share pelas nações do consórcio JEC HARPOON, no âmbito do MoU em vigor, através do Ministério da Defesa do Reino da Holanda, atuando como lead nation, em nome dos restantes participantes: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Grécia e Portugal;

Considerando que o processo de aquisição resultará em encargos orçamentais em mais de um ano económico, a suportar por receitas próprias no âmbito da Lei de Programação Militar (LPM), na «Capacidade Oceânica de Superfície», no projeto LPM «Modernização de Meia-Vida FFGH (MLU)», subprojeto «Modernização Meia-Vida FFG - DN-LPM JEC HARPOON - Atualização da estação de manutenção», na classificação económica de despesa 07.01.14.A0.00 - Investimentos Militares Administração Central do Estado;

Assim, neste contexto, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de...

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