Despacho n.º 9969/2018
Data de publicação | 25 Outubro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Delegação e Subdelegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
Artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Artigos 75.º, n.º 4 e 150.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 100/2017 de 28 de agosto; e ainda do:
Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 800/2018, de 7 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018.
Procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Competências próprias:
1 - No Diretor de Finanças Adjunto, Jorge Manuel Simões Mendes, as seguintes competências:
1.1 - Gestão e coordenação das unidades orgânicas e serviços nas áreas de gestão tributária e cobrança, justiça tributária, referidas nos pontos 7.1 e 7.3, do n.º 7 do ponto II do Despacho n.º 23.089/2005, de 9 de novembro - DR, 2.ª série, n.º 215, de 9/11; bem como no n.º 3 do artigo 38.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, DR n.º 250 - Série I - 2.º suplemento;
1.2 - A prática de todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;
1.3 - A resolução de dúvidas colocadas pelos serviços de finanças;
1.4 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta direção de finanças;
1.5 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas unidades orgânicas que se destinem a entidades de nível hierárquico equiparado ou inferior;
1.6 - A elaboração do plano e relatório anuais de atividades da respetiva unidade orgânica;
1.7 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou por aquele designado para o efeito;
1.8 - Na área de Gestão Tributária e Cobrança:
a) A coordenação e acompanhamento do desempenho dos serviços de finanças na análise e controlos fiscais efetuados com base na aplicação informática «Gestão de Divergências»;
b) A determinação ou sancionamento do preenchimento de documentos de correção únicos de IR, resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços ou de validação de outras declarações (al. b) do n.º 2.2 do manual de instruções e oficio circulado n.º 15/91), bem como autorizar a respetiva recolha;
c) A nomeação de peritos que compõem a Comissão para as 2.as avaliações [artigos 74.º e 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)];
d) A confirmação na aplicação informática SIREP das remunerações dos peritos avaliadores da propriedade urbana;
e) A competência para a prática dos atos de apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, nos termos dos artigos 65.º n.º 5 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), 16.º n.º 3 do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (CIRC), relativamente aos processos tramitados na respetiva Divisão, e elaboração e recolha dos respetivos documentos de correção;
f) O levantamento de autos de notícia resultantes de operações de controlo e verificações internas efetuadas no âmbito da Divisão de Tributação e Cobrança (DTC) (artigo 59.º al. c), d) e l) do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
g) Supervisão do serviço de cadastro geométrico;
h) Decisão sobre o arquivamento dos processos ou realização de outras diligências nos termos do artigo 30.º do Código do Imposto do Selo (CIS);
i) Determinação do...
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