Despacho n.º 995/2022 de 27 de maio de 2022

Data de publicação27 Maio 2022
Número da edição103
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Pelo Despacho n.º 596/2019, de 29 de abril, foi renovada a comissão de serviço por três anos, a partir de 1 de fevereiro de 2019 e até 1 de fevereiro de 2022, a comissão de serviço do licenciado em Organização e Gestão de Empresas, Marco Paulo Castanheira de Oliveira, no cargo de vogal do Conselho Diretivo do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, cargo equiparado a diretor de serviços, previsto na orgânica e no quadro de pessoal do referido Fundo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2006/A, de 29 de junho.

O n.º 1 do artigo 24.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro, prevê que a decisão sobre renovação da comissão de serviço deve ser comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo.

Nestes termos, a não renovação de comissões de serviço não tem, necessariamente, de resultar de um ato expresso publicado em Jornal Oficial, podendo mesmo uma tal publicitação configurar um ato vexatório para o interessado.

Não por acaso, aliás, para efeitos de não renovação da comissão de serviço, o legislador bastou-se com a não comunicação da renovação por escrito aos interessados até 60 dias antes do termo da comissão de serviço, nos termos do já citado n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Não obstante, a não renovação da comissão de serviço do licenciado em Organização e Gestão de Empresas, Marco Paulo Castanheira de Oliveira, no cargo de vogal do Conselho Diretivo do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, foi determinada e publicitada, através do Despacho n.º 2787/2021, publicado na II Série do Jornal Oficial, n.º 238, de 2 de dezembro de 2021.

Nunca foi intenção que um tal ato pudesse constituir instrumento que afetasse a reputação curricular ou biográfica do interessado, nem tão pouco pudesse não reconhecer o trabalho desenvolvido no referido cargo.

Porém, e para que não restem quaisquer dúvidas acerca desta matéria, é da mais elementar justiça repor esta situação, revogando o mencionando Despacho n.º 2787/2021, publicado na II...

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