Despacho n.º 9911/2019

Data de publicação31 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Despacho n.º 9911/2019

Sumário: Aprovação do alcoolímetro da marca Drager, modelo Alcotest 7510 PT.

Aprovação do alcoolímetro quantitativo da marca Drager, modelo: Alcotest 7510 PT

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o n.º 2 do artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, determinam que nos testes quantitativos de álcool no ar expirado só podem ser utilizados analisadores que obedeçam às características fixadas em regulamentação e cuja utilização seja aprovada por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ), aprovou metrologicamente o equipamento através do Despacho n.º 8219/2019, de 29 de julho, de aprovação de modelo n.º 701.51.19.3.26, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 17 de setembro de 2019;

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito reunindo os elementos necessários para medir a concentração de álcool no sangue no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool;

Assim, ao abrigo e nos termos conjugados do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto...

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