Despacho n.º 9886/2020
Data de publicação | 13 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical |
Despacho n.º 9886/2020
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.
Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho n.º 6727/2018, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho; com o artigo 44.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e com o Despacho n.º 10083/2019, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 07 de novembro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:
I - No Subdiretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, responsável pelo pelouro da Investigação, Cooperação e Qualidade, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Diretor na sua ausência ou em caso de incapacidade temporária;
b) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;
c) Representar o Diretor na coordenação do GHTM - Saúde Global e Medicina Tropical;
d) Assumir o cargo de Diretor Geral e Coordenador Científico da Comissão de Coordenação do Centro de Ciência de Língua Portuguesa/UNESCO;
e) Celebrar acordos, constituir e participar em consórcios, bem como concretizar o envolvimento da NOVA noutras formas de parceria e cooperação interinstitucional;
f) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica, com cumprimento das normas regulamentares da NOVA aplicáveis;
g) Representar o Instituto, assinar e/ou certificar os documentos necessários a candidaturas promovidas pelas Unidades Orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da NOVA, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
h) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
i) Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da NOVA, em termos de responsabilidades financeiras da Unidade Orgânica, ou;
ii) Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
i) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que não ultrapassem o montante máximo de...
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