Despacho n.º 9886/2020

Data de publicação13 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Despacho n.º 9886/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Delegação e subdelegação de competências do Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho n.º 6727/2018, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho; com o artigo 44.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, anexos ao Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e com o Despacho n.º 10083/2019, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 07 de novembro, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação:

I - No Subdiretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, responsável pelo pelouro da Investigação, Cooperação e Qualidade, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o Diretor na sua ausência ou em caso de incapacidade temporária;

b) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;

c) Representar o Diretor na coordenação do GHTM - Saúde Global e Medicina Tropical;

d) Assumir o cargo de Diretor Geral e Coordenador Científico da Comissão de Coordenação do Centro de Ciência de Língua Portuguesa/UNESCO;

e) Celebrar acordos, constituir e participar em consórcios, bem como concretizar o envolvimento da NOVA noutras formas de parceria e cooperação interinstitucional;

f) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica, com cumprimento das normas regulamentares da NOVA aplicáveis;

g) Representar o Instituto, assinar e/ou certificar os documentos necessários a candidaturas promovidas pelas Unidades Orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da NOVA, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;

h) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:

i) Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da NOVA, em termos de responsabilidades financeiras da Unidade Orgânica, ou;

ii) Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;

i) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que não ultrapassem o montante máximo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT