Despacho n.º 9863/2020

Data de publicação13 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 9863/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições nos diretores de núcleo.

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, através do Despacho n.º 1408/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação, licenciada Áurea Maria Almeida Silva, na Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais, licenciada Linda Vanessa Nunes Massi Serra, no Diretor do Núcleo de Remunerações, licenciado Rui Jorge Tavares Santos e na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Deolinda Susana Pereira Valério, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos Núcleos;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os...

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