Despacho n.º 9822/2018

Data de publicação19 Outubro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Braga

Despacho n.º 9822/2018

Delegação e subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 46.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Dec.-Lei n.º 4/2015 de 7/01, delego nos Srs. Funcionários providos nos Juízos dos núcleos integrantes do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, em conformidade com o que se mostra plasmado no Anexo I ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, as seguintes competências próprias:

1 - Delego a todos os Srs. Funcionários infra indicados no Anexo I as competências próprias previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ).

2 - E, no âmbito das competências que me foram legalmente delegadas pelo Despacho n.º 2814/2016 do Exm.º Sr. Diretor Geral da Administração da Justiça, publicado no DR 2.ª série n.º 38 de 24-02-2016, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 46.º do mesmo diploma legal, subdelego ainda em todos eles as seguintes competências:

3 - Competência para a prática de todos os atos de gestão orçamental, designadamente no que concerne ao registo, validação e desagregação de faturas no âmbito da aplicação informática orçamental GIS e onde se mostram ainda inseridas as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via email à Administradora Judiciária do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado (modelo pré-definido pela DGAJ) e de 2 orçamentos necessários a fim de ser dada a respetiva autorização cabimental e o n.º de compromisso no âmbito do referido procedimento de ajuste direto-regime simplificado;

b) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, com simultâneo conhecimento à Administradora Judiciária.

c) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respetivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 5.000,00;

d) A competência para autorizar a destruição ou a...

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