Despacho n.º 981/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Gazette Issue17
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO
Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
Despacho n.º 981/2022
Sumário: Criação da equipa multidisciplinar de projetos e serviços partilhados da educação e
designação para chefe da referida equipa do especialista de informática Miguel Nuno
da Silva Diniz.
De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2012, de 20 de janeiro,
e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, foi
determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial para a Direção -Geral de Estatísticas da
Educação e Ciência (DGEEC) nas áreas de atividade de desenvolvimento de projetos transversais
relacionados com a modernização administrativa, a inovação e o desenvolvimento de processos, o
acompanhamento e monitorização das políticas educativas, a auditoria e a interoperabilidade dos
sistemas de informação e a difusão da informação.
Considerando que:
a) Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da
estrutura interna do serviço ou organismo;
b) A constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre
efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo, conforme determinado
no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo
Decreto -Lei n.º 105/2007, de 3 de abril;
c) A Portaria n.º 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear da DGEEC e es-
tabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço, encontrando -se neste
momento por constituir uma equipa multidisciplinar.
Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento
da DGEEC, determino:
1 — A Criação da Equipa de Projetos e Serviços Partilhados da Educação, abreviadamente
designada por EPSPE, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na depen-
dência direta da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI), com o
objetivo de:
Promover e gerir projetos comuns da área governativa da Educação, visando a inovação, dina-
mização e consolidação das atividades tecnológicas e de suporte, incentivando a sua otimização;
Desenvolver, proporcionar e gerir um catálogo comum de serviços partilhados, bem como a
administração dos mesmos, às entidades da área governativa da Educação;
Articular com as demais entidades da área governativa da Educação a prossecução das
estratégias e políticas tecnológicas comuns, promovendo a sua sustentabilidade e crescimento;
Fomentar, dimensionar e potenciar as soluções e estruturas comuns ou agregadas, fortale-
cendo a sua utilização alargada;
Agilizar processos de certificados, certificações e mecanismos de monitorização, com reforço
dos proativos, garantindo a segurança, qualidade e robustez das estruturas e serviços disponibi-
lizados;
Impulsionar e reforçar, em articulação com as demais entidades de segurança informática,
uma maior capacidade de resposta a incidentes, bem como a sua monitorização e prevenção.
2 — É nomeado chefe da EPSPE o Especialista de Informática, Miguel Nuno da Silva Diniz,
a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do
disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do

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