Despacho n.º 9806/2016

Data de publicação01 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Póvoa de Lanhoso

Despacho n.º 9806/2016

Alterações ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, ao abrigo das competências previstas no artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho de 2016, deliberou aprovar, por maioria, as alterações à organização dos serviços municipais, estrutura e competências, bem como o regulamento e organigrama respetivo, aprovados em sessão da Assembleia Municipal de 27 de novembro de 2015 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 54, de 17 de março de 2016, a forma seguinte:

Preâmbulo

A atual organização dos serviços municipais decorre das opções e deliberações dos órgãos representativos do Município de Póvoa de Lanhoso, a qual consideramos estar parcialmente desadequada às necessidades e à missão de serviço público do Município. Parcialmente desadequada às necessidades porque há projetos estruturais que implicam um exercício reflexivo sobre uma necessidade de reorganização. Parcialmente desadequada à missão porque se pretende uma administração mais aberta e com uma visão mais orientada para o exterior. Com esta perspetiva avançamos com a implementação do balcão único de atendimento, onde se centraliza num único ponto todo o atendimento do Município, equipado de recursos humanos e tecnologia que permitam um atendimento presencial de qualidade que possibilite responder com rapidez, clareza e eficácia às solicitações e necessidades dos munícipes. Neste espaço, contaremos com a integração de dois postos de atendimento dedicado a "Espaços Cidadão", resultante de protocolo com a Administração Central que disponibiliza aos munícipes atendimento em competências/áreas que pertencem à administração central do estado. Por outro lado, e na mesma linha de perseguir o objetivo de uma administração mais aberta, avançaremos, também, com a criação de um Gabinete de Apoio às Freguesias, retomando uma política anterior. Com este Gabinete pretende-se qualificar a resposta prestada pelo município, no âmbito das suas competências e atribuições e potenciar o trabalho de proximidade às freguesias, articulando-o com as dinâmicas sociais, culturais e económicas das mesmas, na senda de um desenvolvimento local participado.

Na procura de uma estrutura que responda às atuais necessidades, através de uma reflexão interna procurou-se reorganizar os serviços existentes, aglutinando uns, autonomizando outros e criando de novo, consoante os objetivos a prosseguir tendo sempre como principal objetivo melhorar o serviço que é prestado a toda uma comunidade.

Os objetivos gerais a atingir com a presente reestruturação dos serviços municipais são:

a) Reforçar e interiorizar uma cultura organizacional de serviço público, democrática, aberta, transparente, de qualidade visando interesses coletivos segundo o princípio Melhor serviço público, Concelho mais democrático e mais justo;

b) Melhorar qualitativamente a prestação de serviços aos cidadãos segundo o princípio O cidadão em primeiro lugar;

c) Adequar os serviços municipais às novas realidades segundo o princípio Melhor Poder Local, maior proximidade, melhores soluções;

d) Reestruturar serviços, ganhar produtividade e eficácia, garantir responsabilidades, respeitar direitos segundo o princípio Serviço público eficaz com direitos.

A presente estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso tem por suporte jurídico o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Em face do exposto, expõe-se as seguintes alterações ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do município da Póvoa de Lanhoso, aprovado em sessão da assembleia municipal de 27 de novembro de 2016:

1 - O artigo 13.º do Capítulo II, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

Estrutura Geral dos Serviços

Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso dispõe, segundo o organograma que consta do anexo I, os seguintes Serviços Municipais:

1 - Serviços e Gabinetes a depender diretamente da Presidência:

Gabinete de Apoio à Presidência

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

Gabinete de Apoio às Freguesias

Gabinetes Técnicos de Apoio

Conselhos Municipais

Gabinete Municipal de Proteção Civil

Comandante Operacional Municipal

Execuções Fiscais

2 - Serviços de Apoio Técnico e Instrumental:

Divisão de Gestão Administrativa

Administração Geral

Gabinete de Qualidade (incluí o Sistema de Gestão da Qualidade e Auditorias)

Apoio à Câmara Municipal

Recursos Humanos e Formação

Apoio Jurídico e Fiscalização

Arquivo Municipal

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Tesouraria

Contabilidade

Património

Divisão de Obras Municipais e Ambiente

Obras Municipais

Serviços Urbanos

Ambiente e Recursos Naturais

Serviços Técnicos Florestais

Serviço de Veterinária Municipal

Divisão de Educação, Cultura e Ação Social

Ação Social e Saúde Pública

Educação, Juventude, Desporto e Associativismo

Cultura e Equipamentos Culturais

Serviços de Turismo

Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento

Gestão Urbanística e Planeamento

Projetos de Arquitetura e de Engenharia»

2 - São aditados ao regulamento os artigos 15.º-A, 18.º- A, 18.º-B; 18.º-C com a seguinte redação:

«Artigo 15.º-A

Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau

Aos cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefes de Divisão, confere o direito ao recebimento de despesas de representação, até ao termo da comissão de serviço, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2012.

Artigo 18.º-A

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compreende o apoio administrativo e técnico a prestar ao órgão deliberativo do município a quem compete, designadamente:

i) Preparar a agenda e expediente das reuniões da Assembleia Municipal;

ii) Certificar assuntos constantes das atas do Órgão Municipal;

iii) Assegurar e secretariar as reuniões;

iv) Fotocopiar documentos de apoio às sessões de Assembleia e envio de elementos para os membros do órgão;

v) Ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Comissões permanentes, Associação Nacional de Municípios e outros organismos;

vi) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço.

Artigo 18.º-B

Gabinete de Apoio às Freguesias

1 - O Gabinete de Apoio às Freguesias, pretende dar corpo a uma estrutura que apoie e sustente a reorganização de competências dos órgãos municipais por força da Lei 75/2013 de 12 de setembro, bem como as modalidades de competências delegadas que têm vindo a ocorrer na senda da descentralização. Com este Gabinete procura-se qualificar a resposta prestada pelo município, no âmbito das suas competências e atribuições e potenciar o trabalho de proximidade às freguesias, articulando-o com as dinâmicas sociais, culturais e económicas das mesmas, na senda de um desenvolvimento local participado.

2 - Este GAF assume as seguintes competências:

a) Preparar e acompanhar a execução dos diferentes protocolos e acordos estabelecidos com as juntas de freguesia do Concelho, em cooperação com os respetivos serviços municipais;

b) Articular com os diversos serviços da Câmara, o seguimento a dar às solicitações das juntas de freguesia;

c) Organizar as deslocações dos órgãos colegiais do Município às juntas de freguesia, em ligação com os respetivos presidentes;

d) Atualizar a informação sobre colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro;

e) Apoiar a implementação dos Espaços Cidadão; entre outros.

Artigo 18.º-C

Gabinetes Técnicos de Apoio

1 - Esta estrutura assenta numa estruturação aglutinadora de serviços que na sua essência têm em comum por um lado, uma assistência às demais estruturas flexíveis, e por outro lado a sua área de intervenção é caracterizada por uma transversalidade em termos funcionais e de competências,

2 - Gabinetes técnicos de apoio, diretamente dependente da presidência e que abarcam gabinetes como o de fundos comunitários, de promoção do desenvolvimento económico, de comunicação, informática, aprovisionamento e contratação pública.

3 - Neste sentido a cada um dos Gabinetes Técnicos de Apoio compete:

a) Ao Gabinete de Fundos Comunitários, compete:

i) Assegurar em articulação com outros serviços, a apresentação de candidaturas a prémios e programas de financiamento de projetos na área da qualidade e modernização;

ii) Elaborar os relatórios de atividade anuais e intercalares;

iii) Elaborar e ou acompanhar a elaboração de pareceres, estudos, planos e projetos de desenvolvimento território, que tenham sido considerados de interesse estratégico para o concelho;

iv) Elaborar, coordenar e gerir candidaturas a fundos comunitários e nacionais;

v) Elaborar estudos e diagnósticos de suporte aos projetos a candidatar;

Tratar e disponibilizar a informação estatística;

vi) Apoiar as associações e juntas de freguesias na elaboração e gestão de projetos/candidaturas;

vii) Disponibilizar informação atualizada sobre os projetos da sua responsabilidade;

viii) Prestar informações internas sobre os mecanismos de acesso aos fundos comunitários.

b) Ao Gabinete de...

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