Despacho n.º 980/2021 de 12 de maio de 2021
Data de publicação | 12 Maio 2021 |
Gazette Issue | 92 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 2 |
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a Região é representada pelo Presidente do Governo Regional, nos casos previstos na Constituição e nas leis e nos decorrentes do exercício de competências próprias do Governo Regional;
Considerando que o n.º 1 do artigo 79.º do mencionado Estatuto dispõe que o Governo Regional é representado, dirigido e coordenado pelo seu Presidente;
Considerando que, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 5.º da Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, o Presidente do Governo Regional pode delegar em qualquer membro do Governo Regional, com faculdade de subdelegação, a competência que, no domínio dos assuntos correntes da Administração Pública, lhe é conferida por lei ou regulamento;
Considerando, como prevê a alínea c) do artigo 8.º do dito Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que a habitação é matéria da competência da Vice-Presidência do Governo Regional e que envolve um grande volume de atos e contratos;
Considerando que através do Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2020/A, de 24 de novembro, foi nomeado o titular para o cargo de Vice-Presidente do Governo Regional;
Considerando que no domínio da habitação é necessário agilizar procedimentos burocráticos e assegurar de modo célere um conjunto de atos e contratos inerentes às competências da Direção Regional da Habitação;
Considerando, por esse motivo, que o recurso à delegação de poderes prevista nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo permite garantir a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos em matéria habitacional.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1.Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional, com faculdade...
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