Despacho n.º 9793/2019

Data de publicação28 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 9793/2019

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Brigada de Intervenção.

Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Brigada de Intervenção

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 4741/2019, de 21 de março, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Brigada de Intervenção, Tenente-Coronel de Artilharia 13624889 Pedro Melo Vasconcelos de Almeida, competências para:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, ou da cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante da...

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