Despacho n.º 9756/2018

Data de publicação17 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ansião

Despacho n.º 9756/2018

António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi dado cumprimento ao previsto nas citadas disposições, através do Edital n.º 34/2018 e publicação no site oficial do Município de Ansião em http://www.cm-ansiao.pt/pic/documentos/edital-34-2018.pdf, tendo, no uso da competência conferida pelas alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por proposta da Câmara Municipal de Ansião, aprovada na sua reunião ordinária de 21 de setembro de 2018, a Assembleia Municipal de Ansião na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, aprovado a alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo, que a seguir se publica.

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Vicente Domingues.

Regulamento de Apoio ao Associativismo

Preâmbulo

É função dos Municípios definir, desenvolver e conduzir uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais, recreativos, desportivos e sociais potenciados por associações de reconhecida qualidade e de interesse para os seus concelhos.

A Câmara Municipal de Ansião apoia as associações na perspetiva de que estas são insubstituíveis nas funções que exercem na formação artística, cultural, desportiva e social dos seus habitantes, nas atividades de lazer e de ocupação de tempos livres, na recolha e interpretação de música folclórica e da etnografia local, na preservação das tradições mais genuínas ou na realização de ações que contribuam para promover, divulgar e projetar o Concelho de Ansião;

É competência do Município assumir o papel dinamizador e facilitador das coletividades locais e promover a cooperação assente numa base de diálogo e concertação entre os diversos intervenientes, tendo em vista manter o associativismo como um espaço de afirmação da cidadania, da valorização humanista e de vivência democrática.

Assim,

Considerando o imperativo de definição de regras claras, de forma a clarificar e a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios por parte da Autarquia às associações do concelho;

Considerando ser imprescindível existir uma maior adequação dos apoios ao momento real dos projetos a que respeitam e à participação e responsabilização de todos os interessados na sua condução e nos seus resultados;

Considerando ser necessário sensibilizar e mobilizar as associações para uma revitalização da prática associativa, bem como garantir a continuidade das ações iniciadas, melhorando a qualidade das respetivas práticas associativas e incentivando a sua diversidade;

Considerando que, de acordo com o disposto nos artigos 78.º e 79.º da Constituição da República Portuguesa, incumbe ao Estado incentivar e assegurar o acesso a todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural, apoiar iniciativas que estimulem a criação individual e coletiva, bem como, em colaboração com as associações e coletividades desportivas, promover, estimular e orientar a prática e a difusão da cultura física e do desporto;

Procede-se à alteração do Regulamento de Apoio ao Associativismo, cuja elaboração se fundamenta nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define a natureza, objetivos, programas e critérios de apoio ao movimento associativo do Concelho de Ansião.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente documento visa estabelecer as linhas de orientação programáticas de atribuição de apoios às seguintes entidades: Associações, Coletividades e grupos informais de índole cultural, recreativa, desportiva e juvenil.

Artigo 3.º

Destinatários

1) Podem candidatar-se ao Programa de Apoio ao Associativismo, as entidades com personalidade jurídica que promovam atividades sociais, culturais e desportivas ou recreativas de manifesto interesse público para o Município, que reúnam, entre outras, as seguintes condições:

a) Tenham a sua sede social na área do Município de Ansião, sendo entendidas como entidades de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública;

b) Estejam legalmente constituídas;

c) Tenham a situação dos seus órgãos sociais regularizada, de acordo com as suas normas estatutárias;

d) Mantenham atividade que respeite o princípio da não discriminação.

2) Assim, para além do previsto no número anterior, podem beneficiar deste programa de apoio as Associações que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Sejam titulares de personalidade jurídica e estejam legalmente constituídas;

b) Estejam sedeadas e/ou desenvolvam e/ou mantenham uma atividade anual, contínua e regular no concelho de Ansião;

c) Possuam a situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;

d) Apresentem a candidatura ao Programa de Apoio ao Associativismo dentro do prazo previsto para os respetivos apoios;

e) Colaborem na organização e dinamização da política cultural, desportiva, recreativa ou outra, promovida pela Câmara Municipal;

f) Apresentem relatório de atividades e contas devidamente aprovados pelos respetivos órgãos, até 31 de julho.

3) Poderão ainda ser concedidos apoios a Associações, Clubes e a outras entidades que não estando sedeadas no concelho, desenvolvam atividades de especial interesse para o Concelho de Ansião e reúnam as condições referidas nos números anteriores.

CAPÍTULO II

Apresentação, Apreciação e Instrução das Candidaturas

Artigo 4.º

Processo de candidatura

1) As Associações interessadas em beneficiar dos apoios da Câmara Municipal devem apresentar a sua candidatura através do preenchimento e submissão de formulário eletrónico ou, não existindo esta possibilidade, mediante o preenchimento do formulário de candidatura físico, constante do Programa de Apoio ao Associativismo;

2) Deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);

b) Fotocópia dos estatutos da Associação;

c) Fotocópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos da Associação;

d) Fotocópia da última ata de tomada de posse dos Órgãos Sociais;

e) Plano de Atividades e do Orçamento para o ano seguinte;

f) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e Finanças.

3) Sem prejuízo do previsto no número anterior, os documentos constantes das suas alíneas a), b) e c) deverão apenas ser entregues por novas associações.

4) As candidaturas apresentadas têm de ser acompanhadas por ofício do proponente, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, referindo todos os documentos entregues no ato da candidatura.

5) O período de apresentação das candidaturas decorrerá entre os dias 1 e 15 de outubro de cada ano civil anterior à sua realização, salvo o prazo mínimo de candidatura previsto no artigo 35.º do presente regulamento para as atividades de caráter pontual.

Artigo 5.º

Instrução dos processos

1) A instrução do processo de candidatura terá início, apenas, após a entrega dos documentos referidos no artigo anterior.

2) Os processos que não forem instruídos de forma correta deverão ser completados no prazo de 3 dias, sob pena de, findo este prazo, serem devolvidos à associação, com fundamentação dos motivos de recusa da candidatura.

CAPÍTULO III

Programas e Tipos de Apoio ao Associativismo

Artigo 6.º

Tipologia de Apoios

1) Quanto à sua natureza, os apoios a definir e a atribuir pela Câmara Municipal de Ansião poderão ser de natureza financeira, técnica, material e logística, nomeadamente:

a) Financeiros - atribuição de comparticipação financeira para apoiar a realização de atividades/projetos e ou a aquisição de recursos materiais;

b) Técnicos - prestação de serviços, por técnicos autárquicos, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos;

c) Materiais e logísticos - cedência temporária de instalações culturais ou desportivas municipais, transportes, bens necessários ao funcionamento das associações ou à realização das suas atividades/projetos e transporte para atividades.

2) Poderão ainda ser concedidos outros apoios, designadamente para:

a) Deslocações a Cidades Geminadas com Ansião;

b) Deslocações em representação da Câmara Municipal de Ansião;

c) Apoio terapêutico;

d) Edições, ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros, seminários;

e) Projetos de criação/produção de espetáculos.

Artigo 7.º

Modalidades de Apoio

O presente regulamento desenvolve-se em programas que agrupam medidas específicas de apoio aos agentes culturais, desportivos e juvenis de acordo com os vários fatores de desenvolvimento social que poderão traduzir-se nas seguintes modalidades:

a) Apoio às Atividades de Caráter Regular, que se divide nas seguintes modalidades:

i) Atividade Cultural e Recreativa em geral;

ii) Atividade Desportiva Federada e Não Federada.

b) Apoio às Atividades de Caráter Pontual;

c) Apoio à construção, aquisição, conservação e/ou remodelação de infraestruturas;

d) Apoio à aquisição de equipamentos;

e) Apoio à Formação;

f) Apoio à Publicação;

g) Apoio à deslocação/transporte;

h) Outras Atividades (por deliberação camarária).

Artigo 8.º

Programa de Apoio

1) A Câmara Municipal de Ansião fixa, anualmente, um valor máximo de apoio financeiro por cada um dos programas referidos no artigo anterior;

2) Para beneficiar do apoio em qualquer das suas modalidades, cada associação deverá apresentar o seu plano de atividades e orçamento, incluindo no mesmo todas as atividades que se propõe realizar;

3) O apoio será...

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