Despacho n.º 975/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Ministra
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 85
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 975/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete, mestre Joana Miranda Figueiredo.
1Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de
janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Adminis-
trativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, mestre Joana Miranda Figueiredo, os poderes
que por lei são conferidos aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a
competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal, designadamente autorizar a atribuição dos
abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, bem
como para justificar e injustificar faltas;
b) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal e autorizar o pro-
cessamento das respetivas despesas;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de des-
canso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos
abonos;
d) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários,
estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram
em território nacional ou no estrangeiro;
e) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;
f) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete com locação e
aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de
direção superior de 1.º grau;
g) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária,
incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas
especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos atinentes a processos
que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias;
h) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do
artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e do que anualmente for definido no decreto
de execução orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;
i) Autorizar eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução
e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças, nos termos da legislação em vigor;
j) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro,
qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente
despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas
de custo e abonos;
k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços para além do prazo regulamentar;
l) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no
Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e a utilizar viatura própria em serviço;
m) Qualificar casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com
o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em
território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
n) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a
pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;

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