Despacho n.º 9707/2020
Data de publicação | 07 Outubro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da |
Despacho n.º 9707/2020
Sumário: Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa.
A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, de acordo com o Despacho n.º 4742/2016, de 7 de abril de 2016, manda publicar, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, do anexo à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa. O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2020/2021, inclusive.
25 de setembro de 2020. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Francisco Teixeira.
Regulamento de Mudança de Par Instituição/Curso e de Reingresso do IPAM-Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso do Instituto Português de Administração de Marketing de Lisboa, de acordo com o disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, e conforme referido no artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, entende-se por:
a) «Créditos» os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), cuja atribuição é regulada pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
b) «Escala de classificação portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;
c) «Instituição de ensino superior» uma universidade, instituto universitário, escola de ensino superior universitário não integrada em universidade, instituto politécnico ou escola de ensino superior politécnica não integrada em instituto politécnico ou universidade, de natureza pública ou privada;
d) «Regime geral de acesso» o regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
e) «Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou...
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