Despacho n.º 9706/2020

Data de publicação07 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da

Despacho n.º 9706/2020

Sumário: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Ciclos de Estudos de Mestrado da Universidade Europeia.

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, manda publicar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Ciclos de Estudos de Mestrado da Universidade Europeia.

25 de setembro de 2020. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Francisco Teixeira.

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Ciclos de Estudos de Mestrado da Universidade Europeia

PARTE I

Curso de mestrado

CAPÍTULO I

Avaliação dos cursos de mestrado

Artigo 1.º

Curso de mestrado

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos, e uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.

2 - O curso de mestrado compreende unidades curriculares semestrais, organizadas em regime de créditos (ECTS), tendo a duração de dois a três semestres letivos, em regime de tempo inteiro.

Artigo 2.º

Metodologias de avaliação

1 - As metodologias de avaliação são definidas tendo em consideração:

a) As características do ciclo de estudos;

b) A natureza das unidades curriculares, os resultados de aprendizagem previstos e as horas de trabalho que lhes correspondem;

c) As metodologias de ensino e aprendizagem;

d) Os conteúdos programáticos;

e) Os recursos facultados aos estudantes.

2 - As metodologias de avaliação devem ser definidas para cada unidade curricular.

3 - A avaliação do desempenho dos estudantes em modalidades de ensino e aprendizagem não presenciais deve realizar-se em condições que não desvirtuem a autenticidade dos elementos que lhe servem de base.

Artigo 3.º

Instrumentos de avaliação

Os instrumentos necessários à avaliação de conhecimentos e competências têm em consideração as características dos ciclos de estudos e das unidades curriculares, podendo consistir, designadamente, em:

a) Testes escritos;

b) Trabalhos individuais ou de grupo, escritos, orais ou experimentais;

c) Participação oral;

d) Relatórios;

e) Projetos;

f) Resolução de estudos de caso ou de problemas práticos;

g) Portefólios;

h) Tarefas;

i) Observação de atitudes e de comportamentos.

Artigo 4.º

Regimes de avaliação

1 - Os regimes de avaliação integram-se na época de avaliação normal e em épocas especiais de avaliação.

2 - A época de avaliação normal comporta obrigatoriamente:

a) O regime de avaliação contínua; e

b) O regime de avaliação final.

3 - Pode ser previsto nos regulamentos específicos de cada ciclo de estudos um regime de avaliação periódica.

4 - As épocas especiais de avaliação comportam:

a) O regime de recurso;

b) O regime de trabalhador-estudante e demais regimes especiais legalmente previstos;

c) O regime para estudante em mobilidade internacional;

d) O regime para a conclusão do curso de mestrado.

5 - Os estudantes têm o direito a optar pelo regime de avaliação contínua ou pelo regime de avaliação final, podendo, também, optar pelo regime de avaliação periódica nos ciclos de estudos em que o mesmo se encontrar previsto.

6 - O acesso às épocas especiais de avaliação depende do cumprimento de determinados requisitos fixados nos capítulos V, VI, VII e VIII.

CAPÍTULO II

Avaliação contínua

Artigo 5.º

Regime de avaliação contínua

1 - O regime de avaliação contínua integra-se na época de avaliação normal.

2 - O regime de avaliação contínua admite duas modalidades:

a) Avaliação contínua bipartida;

b) Avaliação contínua distribuída.

3 - A avaliação contínua bipartida inclui dois momentos de avaliação:

a) Uma prova individual presencial realizada:

i) Na fase final do período letivo; ou

ii) Após o período letivo.

b) Elemento(s) de avaliação intercalar realizado(s) no decurso do período letivo.

4 - A avaliação contínua distribuída implica a realização de vários momentos de avaliação durante o período letivo, dispensando a realização de uma prova individual presencial.

5 - Os regulamentos específicos de uma unidade orgânica ou de um ciclo de estudos podem efetuar uma delimitação das modalidades de avaliação contínua nela(e) admitidas, bem como definir o momento em que se deverá realizar a prova individual presencial.

6 - Dentro dos limites definidos no presente regulamento, bem como nos regulamentos específicos de uma unidade orgânica ou de um ciclo de estudos, os docentes devem indicar na Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1 a modalidade de avaliação contínua adotada, sendo supletivamente fixado o regime de avaliação contínua bipartida, o qual se aplicará nos casos em que, nos 15 dias subsequentes ao início do semestre letivo, os docentes não tenham estabelecido a modalidade de avaliação contínua que pretendem adotar.

7 - Quando os instrumentos de avaliação consistam num portefólio, num relatório ou num projeto resultante de um trabalho de grupo, deve assegurar-se que a avaliação e a classificação são de âmbito individual.

Artigo 6.º

Assiduidade

1 - O regime de avaliação contínua, independentemente da modalidade, obriga a uma assiduidade mínima de 70 %.

2 - Admite-se, excecionalmente, que a assiduidade seja de apenas 50 % nos seguintes casos:

a) Estudantes com unidades curriculares em atraso sobrepostas em relação às unidades curriculares do ano de inscrição;

b) Trabalhadores-estudantes com contrato de trabalho em que o horário esteja organizado por turnos;

c) Trabalhadores-estudantes de ciclos de estudos cujo turno tenha sido encerrado por decisão do estabelecimento de ensino superior;

d) Estudantes em situação de gravidez;

e) Estudantes ao abrigo de outros regimes especiais legalmente previstos.

3 - Para beneficiar do regime previsto na alínea a) do número anterior, os estudantes devem preencher formulário próprio.

4 - Para beneficiar dos regimes previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2, os estudantes devem anualmente comprovar a sua situação de trabalhadores-estudantes.

5 - Todos os docentes, independentemente do regime de avaliação escolhido, devem publicitar no Campus Online a assiduidade dos estudantes no primeiro dia útil após o termo das aulas, assinalando o(s) que não cumpre(m) a assiduidade mínima.

SECÇÃO I

Avaliação contínua bipartida

Artigo 7.º

Prova individual presencial

1 - A prova individual presencial consiste, habitualmente, numa prova escrita, podendo, no entanto, atenta à natureza específica da unidade curricular, assumir uma tipologia diferente.

2 - Os regulamentos específicos de uma unidade orgânica ou de um ciclo de estudos podem definir a tipologia da prova individual presencial.

3 - Dentro dos limites definidos no presente regulamento, bem como nos regulamentos específicos de uma unidade orgânica ou de um ciclo de estudos, os docentes devem, para cada unidade curricular em que se opte pela avaliação contínua bipartida, indicar na Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1 a tipologia da prova individual presencial e a respetiva ponderação para o cálculo da classificação final, a qual deve obrigatoriamente representar um mínimo de 30 % e um máximo de 70 %.

4 - Não têm aproveitamento os estudantes que obtiverem uma classificação inferior a 8 valores na prova individual presencial, independentemente da classificação obtida no(s) elemento(s) de avaliação intercalar.

5 - A prova individual presencial será marcada:

a) Pelos docentes, caso se realize no decurso das aulas, dando conhecimento prévio à Secretaria Escolar; ou

b) Pela Secretaria Escolar, caso se realize após o período letivo.

Artigo 8.º

Elemento(s) de avaliação intercalar

1 - O(s) elemento(s) de avaliação intercalar que concorre(m) para a nota de avaliação contínua realiza(m)-se no decurso do período letivo, em momento(s) definido(s) pelos docentes.

2 - Dentro dos limites definidos no presente regulamento, bem como nos regulamentos específicos de uma unidade orgânica ou de um ciclo de estudos, os docentes devem, para cada unidade curricular, indicar na Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1:

a) O(s) elemento(s) de avaliação intercalar que concorre(m) para a nota de avaliação contínua, definindo o seu caráter obrigatório ou facultativo;

b) A ponderação dos elementos de avaliação intercalar, que devem obrigatoriamente representar um mínimo de 30 % e um máximo de 70 %.

c) Os prazos de entrega;

d) Outras condições.

3 - A mera assiduidade não é objeto de ponderação na avaliação intercalar.

4 - Não são admitidos à realização da prova individual presencial os estudantes que obtiverem uma classificação inferior a 8 valores na média dos elementos de avaliação intercalar efetivamente utilizados para o cálculo da classificação final.

SECÇÃO II

Avaliação contínua distribuída

Artigo 9.º

Elementos da avaliação contínua distribuída

1 - A avaliação contínua distribuída implica a realização de vários momentos de avaliação durante o período letivo, dispensando a realização de uma prova individual presencial.

2 - Dentro dos limites definidos no presente regulamento, bem como nos regulamentos específicos de uma unidade orgânica ou de um ciclo de estudos, os docentes devem indicar na Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1 os elementos de avaliação que concorrem para a nota de avaliação contínua, definindo o seu caráter obrigatório ou facultativo, e a ponderação de cada um para o cálculo da classificação final.

3 - A mera assiduidade não é objeto de ponderação na avaliação contínua distribuída.

CAPÍTULO III

Avaliação final

Artigo 10.º

Regime de avaliação final

1 - O regime de avaliação final integra-se na época de avaliação normal.

2 - A avaliação final pode consistir numa prova escrita, numa prova oral, numa...

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