Despacho n.º 9705/2020

Data de publicação07 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da

Despacho n.º 9705/2020

Sumário: Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Ciclos de Estudos de Licenciatura da Universidade Europeia.

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87/2013, de 26 de junho, manda publicar, ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Ciclos de Estudos de Licenciatura da Universidade Europeia.

25 de setembro de 2020. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Francisco Teixeira.

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Ciclos de Estudos de Licenciatura da Universidade Europeia

CAPÍTULO I

Avaliação

Artigo 1.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) "Avaliação de conhecimentos e competências", o resultado do processo pelo qual são aferidos os níveis de desempenho dos estudantes em relação aos objetivos esperados da aprendizagem;

b) "Metodologias de avaliação", os processos utilizados para aferir os níveis de desempenho dos estudantes tendo em consideração as características do ciclo de estudos, a natureza das unidades curriculares, os objetivos de aprendizagem e as horas de trabalho que lhes correspondem, as metodologias de ensino e aprendizagem, os conteúdos programáticos e os recursos facultados aos estudantes;

c) "Instrumentos de avaliação", as formas de aferir os resultados da aprendizagem tendo em consideração as características dos ciclos de estudos e das unidades curriculares;

d) "Regimes de avaliação", regimes que se integram na época de avaliação normal (regime de avaliação contínua e final) e em épocas especiais de avaliação (regime de recurso, trabalhador-estudante/regimes especiais legalmente previstos, mobilidade internacional e conclusão do curso);

e) "Épocas de avaliação", os momentos em que se realiza a avaliação de conhecimentos e competências, dividindo-se em época normal e épocas especiais;

f) "Avaliação contínua", a que, admitindo-se as modalidades bipartida e distribuída, se realiza através de processos que permitem aferir, em permanência, durante o período letivo, o nível de desempenho dos estudantes em relação aos resultados esperados da aprendizagem, integrando-se na época normal de avaliação e pressupondo um nível mínimo de assiduidade;

g) "Avaliação contínua bipartida", a que inclui dois momentos de avaliação (uma prova individual presencial, realizada após o período letivo ou, excecionalmente, na fase final do período letivo, e elemento(s) de avaliação intercalar realizado(s), no decurso do período letivo), funcionando como modalidade supletiva;

h) "Avaliação contínua distribuída", a que implica a realização de vários momentos de avaliação durante o período letivo, dispensando a realização de uma prova individual presencial;

i) "Prova individual presencial", a que se integra no regime de avaliação contínua bipartida, consistindo, habitualmente, numa prova escrita, mas que pode, atenta à natureza específica da unidade curricular, assumir uma tipologia diferente (uma prova oral, uma prova prática com apreciação presencial, uma prova escrita e uma prova oral, uma prova escrita e uma prova prática com apreciação presencial, etc.);

j) "Avaliação final", a que se realiza através de processos que permitem aferir, num momento final, o nível de desempenho dos estudantes em relação aos resultados esperados da aprendizagem, integrando-se na época normal de avaliação e não pressupondo um nível mínimo de assiduidade;

k) "Elementos de avaliação intercalar efetivamente utilizados para o cálculo da classificação final", os que concorrem obrigatoriamente para a determinação da nota de avaliação contínua, sendo realizados no decurso do período letivo;

l) "Período letivo", o espaço de tempo em que decorrem as aulas, que determina o nível de assiduidade dos estudantes.

Artigo 2.º

Metodologias de avaliação

1 - As metodologias de avaliação são definidas tendo em consideração:

a) As características do ciclo de estudos;

b) A natureza das unidades curriculares, os resultados de aprendizagem previstos e as horas de trabalho que lhes correspondem;

c) As metodologias de ensino e aprendizagem;

d) Os conteúdos programáticos;

e) Os recursos facultados aos estudantes.

2 - As metodologias de avaliação devem ser definidas para cada unidade curricular.

3 - A avaliação do desempenho dos estudantes em modalidades de ensino e aprendizagem não presenciais deve realizar-se em condições que não desvirtuem a autenticidade dos elementos que lhe servem de base.

Artigo 3.º

Instrumentos de avaliação

Os instrumentos necessários à avaliação de conhecimentos e competências têm em consideração as características dos ciclos de estudos e das unidades curriculares, podendo consistir, designadamente, em:

a) Testes escritos;

b) Trabalhos individuais ou de grupo, escritos, orais ou experimentais;

c) Participação oral;

d) Relatórios;

e) Projetos;

f) Resolução de estudos de caso ou de problemas práticos;

g) Portefólios;

h) Tarefas;

i) Observação de atitudes e de comportamentos.

Artigo 4.º

Regimes de avaliação

1 - Os regimes de avaliação integram-se na época de avaliação normal e em épocas especiais de avaliação.

2 - A época de avaliação normal comporta obrigatoriamente:

a) O regime de avaliação contínua; e

b) O regime de avaliação final.

3 - As épocas especiais de avaliação comportam:

a) O regime de recurso;

b) O regime de trabalhador-estudante e demais regimes especiais legalmente previstos;

c) O regime para estudante em mobilidade internacional;

d) O regime para a conclusão do curso.

4 - Os estudantes têm o direito a optar pelo regime de avaliação contínua ou pelo regime de avaliação final.

5 - O acesso às épocas especiais de avaliação depende do cumprimento de determinados requisitos fixados nos capítulos V, VI, VII e VIII.

CAPÍTULO II

Avaliação contínua

Artigo 5.º

Regime de avaliação contínua

1 - O regime de avaliação contínua integra-se na época de avaliação normal.

2 - O regime de avaliação contínua admite duas modalidades:

a) Avaliação contínua bipartida;

b) Avaliação contínua distribuída.

3 - A avaliação contínua bipartida inclui dois momentos de avaliação:

a) Uma prova individual presencial realizada:

i) Após o período letivo ou excecionalmente, quando assim previsto e devidamente autorizada pela direção da Faculdade;

ii) Na fase final do período letivo.

b) Elemento(s) de avaliação intercalar realizado(s) no decurso do período letivo.

4 - A avaliação contínua distribuída implica a realização de vários momentos de avaliação durante o período letivo, dispensando a realização de uma prova individual presencial.

5 - Os regulamentos específicos de uma faculdade ou de um ciclo de estudos podem efetuar uma delimitação das modalidades de avaliação contínua nela(e) admitidas, bem como definir o momento em que se deverá realizar a prova individual presencial.

6 - Dentro dos limites definidos no presente regulamento, bem como nos regulamentos específicos de uma faculdade ou de um ciclo de estudos, os docentes devem indicar na Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1 a modalidade de avaliação contínua adotada, sendo supletivamente fixado o regime de avaliação contínua bipartida, o qual se aplicará nos casos em que, nos 15 dias subsequentes ao início do semestre letivo, os docentes não tenham estabelecido a modalidade de avaliação contínua que pretendem adotar.

7 - Quando os instrumentos de avaliação consistam num portefólio, num relatório ou num projeto resultante de um trabalho de grupo, deve assegurar-se que a avaliação e a classificação são de âmbito individual.

Artigo 6.º

Assiduidade

1 - O regime de avaliação contínua, independentemente da modalidade, obriga a uma assiduidade mínima de 70 %.

2 - Admite-se, excecionalmente, que a assiduidade seja de apenas 50 % nos seguintes casos:

a) Estudantes com unidades curriculares em atraso sobrepostas em relação às unidades curriculares do ano de inscrição;

b) Trabalhadores-estudantes com contrato de trabalho em que o horário esteja organizado por turnos;

c) Trabalhadores-estudantes de ciclos de estudos cujo turno tenha sido encerrado por decisão do estabelecimento de ensino superior;

d) Estudantes em situação de gravidez.

3 - Para beneficiar do regime previsto na alínea a) do número anterior, os estudantes devem preencher formulário próprio.

4 - Para beneficiar dos regimes previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2, os estudantes devem anualmente comprovar a sua situação de trabalhadores-estudantes.

5 - Todos os docentes, independentemente do regime de avaliação escolhido, devem publicitar no Campus Virtual a assiduidade dos estudantes no primeiro dia útil após o termo das aulas (14.ª semana de aulas, caso existam 14 semanas de aulas, ou 15.ª semana de aulas, caso existam 15 semanas de aulas), assinalando o(s) que não cumpre(m) a assiduidade mínima.

SECÇÃO I

Avaliação contínua bipartida

Artigo 7.º

Prova individual presencial

1 - A prova individual presencial consiste, habitualmente, numa prova escrita, podendo, no entanto, atenta à natureza específica da unidade curricular, assumir uma tipologia diferente.

2 - Os regulamentos específicos de uma faculdade ou de um ciclo de estudos podem definir a tipologia da prova individual presencial.

3 - Dentro dos limites definidos no presente regulamento, bem como nos regulamentos específicos de uma faculdade ou de um ciclo de estudos, os docentes devem, para cada unidade curricular em que se opte pela avaliação contínua bipartida, indicar na Ficha de Unidade Curricular e no Anexo 1 a tipologia da prova individual presencial e a respetiva ponderação para o cálculo da classificação final, a qual deve obrigatoriamente representar um mínimo de 30 % e um máximo de 70 %.

4 - Não têm aproveitamento os estudantes que obtiverem uma classificação inferior a 8 valores na prova individual presencial, independentemente da classificação obtida no(s) elemento(s) de avaliação intercalar.

5 - A prova individual presencial será marcada pela Secretaria...

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