Despacho n.º 9659/2018
Data de publicação | 15 Outubro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Felgueiras |
Despacho n.º 9659/2018
Tendo em conta que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 30/04/2018, foi aprovada a estrutura nuclear da Câmara Municipal, definindo as respetivas unidades nucleares e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, como regulamenta o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do decreto-lei atrás referenciado, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.
Tendo em conta que, importa concretizar a estrutura orgânica municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23/10.
O artigo 10.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais regulamenta que o número máximo de subunidades orgânicas do Município é de dez. Determino que, sejam criadas, as Subunidades Orgânicas, na dependência das seguintes Unidades Orgânicas:
I - No âmbito dos Serviços de Educação:
a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Felgueiras;
b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;
c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;
II - No âmbito da Divisão Administrativa:
a) Secção de Apoio Administrativo;
III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:
a) Secção de Licenciamentos;
IV - No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:
a) Secção de Contratos e Faturação;
V - No âmbito do Departamento Técnico:
a) Secção de Serviços Operativos;
VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:
a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais;
VII - No âmbito da Divisão de Gestão Financeira:
a) Secção de Contabilidade.
VIII - No âmbito da Direção Municipal
a) Secção de Expediente.
Determino, ainda, que as competências genéricas dos Coordenadores Técnicos das subunidades orgânicas sejam as seguintes:
I - No âmbito dos Serviços de Educação:
a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Felgueiras;
b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;
c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;
Competência da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Gestão de recursos humanos;
2 - Gestão financeira;
3 - Gestão patrimonial;
4 - Aquisições;
5 - Expediente;
6 - Arquivo;
7 - Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;
8 - Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;
9 - Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;
10 - Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
11 - Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;
12 - Dinamizar e colaborar em atividades complementares;
13 - Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;
14 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
15 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
16 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
II - No âmbito da Divisão Administrativa:
a) Secção de Apoio Administrativo;
Competências da Coordenação Técnica:
Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Administrativa, nomeadamente nas seguintes áreas:
1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
3 - Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência da Divisão;
4 - Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitos a controlo prévio, designadamente, mercados, feiras e venda ambulante, táxis, recintos itinerantes e improvisados e atividades previstas no...
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