Despacho n.º 9659/2018

Data de publicação15 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Felgueiras

Despacho n.º 9659/2018

Tendo em conta que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 30/04/2018, foi aprovada a estrutura nuclear da Câmara Municipal, definindo as respetivas unidades nucleares e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, como regulamenta o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do decreto-lei atrás referenciado, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.

Tendo em conta que, importa concretizar a estrutura orgânica municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23/10.

O artigo 10.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais regulamenta que o número máximo de subunidades orgânicas do Município é de dez. Determino que, sejam criadas, as Subunidades Orgânicas, na dependência das seguintes Unidades Orgânicas:

I - No âmbito dos Serviços de Educação:

a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Felgueiras;

b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;

c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;

II - No âmbito da Divisão Administrativa:

a) Secção de Apoio Administrativo;

III - No âmbito da Divisão de Gestão Urbanística:

a) Secção de Licenciamentos;

IV - No âmbito da Divisão de Serviços Urbanos:

a) Secção de Contratos e Faturação;

V - No âmbito do Departamento Técnico:

a) Secção de Serviços Operativos;

VI - No âmbito dos Serviços de Recursos Humanos:

a) Secção de Remunerações e Prestações Sociais;

VII - No âmbito da Divisão de Gestão Financeira:

a) Secção de Contabilidade.

VIII - No âmbito da Direção Municipal

a) Secção de Expediente.

Determino, ainda, que as competências genéricas dos Coordenadores Técnicos das subunidades orgânicas sejam as seguintes:

I - No âmbito dos Serviços de Educação:

a) Secção de Apoio ao Agrupamento de Felgueiras;

b) Secção de Apoio ao Agrupamento D. Manuel Faria e Sousa;

c) Secção de Apoio ao Agrupamento de Airães;

Competência da Coordenação Técnica:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Direção Escolar, nomeadamente nas seguintes áreas:

1 - Gestão de recursos humanos;

2 - Gestão financeira;

3 - Gestão patrimonial;

4 - Aquisições;

5 - Expediente;

6 - Arquivo;

7 - Elaboração e/ou atualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificada em termos da previsão;

8 - Atendimento e informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e utentes dos serviços;

9 - Exercer todas as competências delegadas pelo/a Diretor/a;

10 - Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;

11 - Auxiliar os Serviços de Educação na gestão dos Estabelecimentos de Educação;

12 - Dinamizar e colaborar em atividades complementares;

13 - Dinamizar e colaborar em atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básico;

14 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

15 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

16 - Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

II - No âmbito da Divisão Administrativa:

a) Secção de Apoio Administrativo;

Competências da Coordenação Técnica:

Compete ao/à Coordenador/a Técnico/a responsável pela subunidade orgânica, o apoio administrativo à Divisão Administrativa, nomeadamente nas seguintes áreas:

1 - Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

2 - Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;

3 - Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência da Divisão;

4 - Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitos a controlo prévio, designadamente, mercados, feiras e venda ambulante, táxis, recintos itinerantes e improvisados e atividades previstas no...

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