Despacho n.º 9654/2021
Data de publicação | 04 Outubro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e do Secretário de Estado do Tesouro |
Despacho n.º 9654/2021
Sumário: Determina a constituição da comissão de análise da transferência de competências no domínio da habitação para os órgãos do Município da Guarda.
O Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, veio concretizar, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência para os órgãos dos municípios de competências no domínio da habitação.
Para o efeito, o artigo 5.º do referido diploma prevê que é transferida para os municípios a propriedade dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado.
A referida transferência depende de acordo expresso dos municípios, para o que é constituída, por iniciativa do município, uma comissão de análise responsável por proceder à identificação, por concelho, dos bens imóveis referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e de todos os direitos e obrigações a eles referentes.
De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, a comissão atrás referida é composta por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, autarquias locais e habitação, que preside, dois elementos do município em questão e um elemento da entidade proprietária, caso a mesma não coincida com algum dos elementos das referidas áreas governativas, sendo coadjuvada pela Direção-Geral das Autarquias Locais e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Atendendo à demonstração de interesse e aceitação da transferência de competências por parte do município da Guarda, torna-se necessário proceder à constituição da comissão, em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - Constituir a comissão a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, com a seguinte composição:
a) Como representante do Ministro de Estado e das Finanças, Paula Azurara, da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças;
b) Como representante da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a chefe de divisão de Apoio Jurídico da Direção-Geral das Autarquias Locais, Dr.ª Ana...
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