Despacho n.º 9651/2021

Data de publicação04 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes

Despacho n.º 9651/2021

Sumário: Fixa, durante o ano de 2021, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínio ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:

1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2021, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

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