Despacho n.º 9650/2021
Data de publicação | 04 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças |
Despacho n.º 9650/2021
Sumário: Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento.
Considerando que a SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A. (SOFID), tem como objetivo contribuir para o crescimento económico de países emergentes e em vias de desenvolvimento, articulando com os objetivos e a estratégia do Estado Português em matéria de economia, cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento;
Considerando que a SOFID constitui, simultaneamente, um instrumento privilegiado de financiamento das empresas portuguesas para os países em desenvolvimento, revestindo-se de interesse a manutenção do reforço da sua capacidade creditícia, designadamente, através da alavancagem de recursos das instituições financeiras internacionais na oferta de financiamento complementar aos instrumentos tradicionais de ajuda pública ao desenvolvimento;
Considerando que o Banco Europeu de Investimento concedeu à SOFID uma linha de crédito, no montante de até EUR 12 000 000 - SOFID - ACP Facility for SME's, no âmbito do Acordo de Cotonou, a qual beneficiou de garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho n.º 614/2019, de 28 de dezembro de 2018, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019;
Considerando que a situação económica causada pela pandemia da doença COVID-19, bem como o atraso verificado na estruturação e implementação dos projetos, determinou que se procedesse à prorrogação do prazo de utilização do financiamento para 16 de junho de 2021 e à inerente manutenção da referida garantia do Estado, a qual foi autorizada pelo Despacho n.º 2/2021, de 15 de dezembro de 2020, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro de 2021;
Considerando que, em face da manutenção das circunstâncias que prejudicaram a utilização da linha, a SOFID solicitou nova alteração do prazo de utilização do financiamento, prorrogando-o até 16 de junho de 2022;
Considerando que a alteração proposta respeita o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, quanto a prazos de utilização e de reembolso do empréstimo garantido, e não representa um acréscimo das responsabilidades assumidas pelo Estado, enquanto...
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