Despacho n.º 9605/2022

Data de publicação04 Agosto 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição150
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 150 4 de agosto de 2022 Pág. 243
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 9605/2022
Sumário: Criação da licenciatura em Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade de
Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Licenciatura em Geologia
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da
Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, foi aprovada pelo Despacho
Reitoral n.º 113/2021, de 19 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a
criação da Licenciatura em Geologia.
Artigo 1.º
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
com o processo n.º NCE/21/2100008, em 19 de maio de 2022, e registado pela Direção -Geral do
Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 67/2022, em 1 de julho de 2022.
Artigo 2.º
Classificação final do grau de licenciado
1 — Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10 -20 da
escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de compara-
bilidade de classificações.
2 — A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas uni-
dades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
3 — Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere
o artigo 6.º
4 — A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da Facul-
dade de Ciências.
Artigo 3.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Geologia é integrado por um con-
junto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura, a que correspondem
180 créditos e uma duração normal de 6 semestres curriculares.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo
ao presente Despacho.

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