Despacho n.º 9604/2017

Data de publicação02 Novembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima

Despacho n.º 9604/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1980/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 09 de fevereiro de 2016, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 04 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Freitas Artilheiro, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito da Direção de Faróis:

a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1980/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 09 de fevereiro de 2016, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria n.º 537/71, de 04 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Freitas Artilheiro, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço na Direção de Faróis;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da...

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