Despacho n.º 9558/2018

Data de publicação12 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora

Despacho n.º 9558/2018

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 214/2018, de 25 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2018, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado Carlos Alberto Fiche da Silva, os poderes necessários para praticar os seguintes atos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

1.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

1.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

1.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.7 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente no âmbito dos processos executivos em que sejam parte;

1.8 - Decidir as reclamações dos beneficiários e contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

1.9 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

1.10 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

1.11 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida esta competência;

1.12 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.13 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.14 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

1.15 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.16 - Autorizar as despesas relativas aos elementos...

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