Despacho n.º 9527/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Economia e Gestão

Despacho n.º 9527/2018

Nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 38.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e o artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de março de 2015, os Conselhos Científicos do Instituto Superior de Economia e Gestão; Instituto de Ciências Sociais, Instituto Superior de Agronomia e Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade aprovaram as normas regulamentares do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento.

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Estudos de Desenvolvimento da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 2950/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, e aplica-se ao Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento.

2 - Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 7999/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2106/2011 e acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1314/15852, em 6 de julho de 2015.

3 - A estrutura curricular e unidades orgânicas envolvidas na lecionação deste ciclo de estudos foram aprovadas pelo Despacho n.º 3543/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril.

Artigo 2.º

Objetivos

O grau de doutor em Estudos de Desenvolvimento tem por objetivos:

a) Transmitir conhecimentos avançados, promover competências de investigação e produzir investigação original na área de Estudos de Desenvolvimento, que existe como área consolidada de estudos (development studies);

b) Promover, na Universidade portuguesa, a área de estudos de desenvolvimento enquanto domínio científico interdisciplinar de investigação dos processos de mudança económica, social e política nas sociedades modernas;

c) Criar espaço científico de investigação sobre temas atuais e relevantes relativos às mudanças que afetam atualmente as sociedades, em particular as que se colocam nos espaços de língua portuguesa, estabelecendo uma perspetiva multidisciplinar e integrada de compreensão dos problemas de desenvolvimento e da sustentabilidade das sociedades, incentivando igualmente a investigação orientada para as políticas tal como se configuram atualmente para enfrentar os desafios e as mudanças das sociedades contemporâneas.

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos de Desenvolvimento corresponde a 180 ECTS e tem uma duração normal de 6 semestres curriculares, integrando:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de doutoramento, a que corresponde 60 ECTS;

b) Uma componente de trabalho orientada para o trabalho final e correspondente à elaboração de uma tese original, ou trabalho equivalente, sua discussão e aprovação, a que corresponde 120 ECTS.

2 - Em alternativa à elaboração da tese, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ciclo de estudos, pode ser considerado como trabalho equivalente, que será também sujeito a discussão e aprovação: a compilação de 3 trabalhos de investigação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto ou aceites para publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, de acordo com as regras e critérios aprovados pelo órgão legalmente competente da unidade orgânica à qual pertence o orientador.

CAPÍTULO II

Normas Regulamentares

Artigo 4.º

Condições de ingresso no ciclo de estudos

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos de Desenvolvimento os candidatos que cumpram uma das seguintes condições:

a) Ser titular de grau de mestre ou equivalente nas áreas de economia, gestão, direito, sociologia, geografia, agronomia e florestas, ciência política, relações internacionais, história, antropologia ou outras áreas afins;

b) Ser titular de grau de licenciado com média de conclusão igual ou superior a 16 valores;

c) Ser titular de grau de licenciado com média de conclusão inferior a 16 valores desde que detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidades para a realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos das unidades orgânicas envolvidas neste ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Normas de candidatura

Os candidatos devem anexar ao boletim de candidatura, obtido diretamente nos serviços académicos ou na página web, da unidade orgânica responsável pela presidência do programa, nos prazos fixados para o efeito, os seguintes documentos:

a) Certidão de mestrado ou grau académico equivalente;

b) Currículo escolar, científico e/ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

c) Carta de motivação em que especifique os objetivos que motivam a inscrição neste ciclo de estudos;

d) Projeto de investigação, indicando o objeto de estudo, a metodologia e os objetivos da investigação, devidamente problematizados com base em bibliografia de referência na área de estudo à qual se candidata;

e) Duas cartas de recomendação pedidas pelos serviços académicos;

f) Em caso de não ser nativo de país de língua inglesa, o candidato deve entregar comprovativo de competências de nível B1 ou superior, de inglês de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes.

Artigo 6.º

Critérios de seleção e de seriação

1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, ponderado de 0 e 100, em que serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação do grau académico de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade, se se revelar mais adequado, à qual de atribui a ponderação de 20;

b) Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, à qual de atribui a ponderação de 20;

c) Apreciação do projeto de investigação proposto, à qual se atribui a ponderação de 40;

d) Apreciação da carta de motivação, à qual se atribui a ponderação de 10;

e) Análise da informação prestada pelos redatores das cartas de recomendação, à qual se atribui a ponderação de 10.

2 - Caso se verifique necessário a Comissão Científica do ciclo de estudos poderá realizar uma entrevista aos candidatos.

3 - Os candidatos serão seriados de acordo com uma média ponderada da pontuação obtida nas alíneas a) a e) do ponto 1.

4 - Em caso de igualdade da pontuação obtida em 2, é tida em consideração a carta de motivação.

5 - No caso de o número de candidatos não exceder o número de vagas, e todos reunirem condições para a frequência do ciclo de estudos, não é necessário proceder à seriação.

Artigo 7.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

As vagas são fixadas anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento e parecer conjunto favorável do(a) Presidente ou Diretor(a) de todas as unidades orgânicas vinculadas a este ciclo de estudos, e divulgadas pelos meios habituais e nas páginas web destas instituições e da Universidade de Lisboa.

Artigo 8.º

Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura são fixados anualmente, por despacho conjunto do(a) Presidente ou Diretor(a) de todas as unidades orgânicas vinculadas a este ciclo de estudos, sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento, e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web destas instituições e da Universidade de Lisboa.

Artigo 9.º

Escola em que o aluno se matricula

O aluno matricula-se no 1.º ano, na unidade orgânica que esteja a presidir ao programa. No 2.º ano, o aluno matricula-se na unidade orgânica a que pertence o orientador ou, no caso de coorientação, na unidade orgânica do orientador principal.

Artigo 10.º

Comissão Científica do Curso

1 - A coordenação do curso será assegurada por uma Comissão Científica, constituída por um presidente e por quatro vogais, representantes indicados por cada unidade orgânica.

2 - Cada unidade orgânica terá uma comissão com uma composição decidida internamente, e na qual se encontra integrado o vogal que tem assento na Comissão Científica do curso. Esta comissão está destinada a apoiar a Comissão Científica do curso e a assegurar a organização e o acompanhamento...

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